Jornal Estado de Minas

SUPREMO

STF começa a julgar pedido do PDT para afastar Paulo Guedes; Marco Aurélio vota contra

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 30, a ação do PDT para afastar do cargo o ministro da Economia, Paulo Guedes, até a conclusão de investigações da Operação Greenfield sobre a suposta participação do economista em fraudes em fundos de pensão que teriam ocorrido antes de assumir a Pasta estratégica no governo Jair Bolsonaro.



A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O relator, Marco Aurélio Mello, abriu os votos e se manifestou pela rejeição do pedido do PDT.

No despacho, o decano considerou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo partido não é o instrumento jurídico adequado para solicitar o afastamento do ministro.

"A amplitude do objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não significa admitir seja qualquer ato, ainda que destituído de caráter normativo, passível de submissão direta ao exame do Supremo. A óptica implica desvirtuamento da jurisdição assegurada na Constituição Federal. Tem-se instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado à preservação de norma nuclear da Carta da República, incabível para dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis", registrou Marco Aurélio.

Em agosto, o ministro já havia negado liminar para tirar Guedes do cargo usando o mesmo argumento técnico.

Na ação enviada ao Supremo, o PDT alegou que antes de assumir o cargo Paulo Guedes já era alvo dos inquéritos e agora é beneficiado por uma 'blindagem institucional' inerente à posição de ministro de Estado.

Quando os procedimentos investigatórios foram abertos, em outubro de 2018, Guedes afirmou, por meio de seus advogados, que a instauração da apuração é 'uma afronta à democracia' cujo principal 'objetivo é o de confundir o eleitor'.



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