A defesa do 'ideólogo' e astrólogo Olavo de Carvalho recorreu contra o pagamento de uma indenização de R$ 2,9 milhões, concedida pela Justiça do Rio de Janeiro relativa à indenização por danos morais ao cantor e compositor Caetano Veloso.
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À época, a defesa de Olavo de Carvalho se justificou dizendo que o post não estava chamando Caetano de pedófilo. A juíza Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, escreveu: “...em que pese o conteúdo da postagem, como acima transcrito, se iniciar mencionando que não o chamaria de pedófilo, se finda sustentando que não haveria outro nome para designar a conduta praticada pelo autor. Portanto, por meio transverso, é inquestionável que a postagem visava atribuir ao autor a conduta de pedófilo”.
No dia 8 de outubro, a juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Casto ordenou que Olavo efetuasse o pagamento da indenização em até 15 dias, sob pena de juros de 10% sobre o valor milionário em caso de descumprimento.
A defesa de Olavo de Carvalho recorreu contra essa decisão no início dessa última semana, em 26 de outubro. O recurso ainda será analisado.