O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais acatou o recurso da coligação Por Amor a Ituiutaba e deferiu a candidatura de Leandra Guedes (Avante) para a prefeitura de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Na decisão, a questão da candidata seguir como assessora na Câmara Federal foi vista como não problemática para o pleito municipal.
A decisão do juiz relator Itelmar Raydan Evangelista levou em consideração jurisprudência no sentido de “não haver necessidade de desincompatibilização de servidor que exerce a função em outra localidade como é o caso da recorrente que labora em Brasília como assessora parlamentar de Deputado Federal. Dessa forma, foi ordenada a reforma da sentença inicial e deferimento do registro de candidatura de Leandra Guedes.
O “Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento no sentido de não ser exigível a desincompatibilização quando o candidato exercer sua função em circunscrição diversa daquela em que pretende concorrer às eleições”, afirmou na decisão Itelmar Evangelista.
De início a candidatura havia sido rejeitada porque em denúncia feita à Justiça Eleitoral, Leandra não havia se desincompatibilizado do cargo público de assessora parlamentar, chegando a visitar entidades, entregando verbas parlamentares em nome do deputado federal André Janones (Avante).
Em nota, a assessoria da candidata informou que o “Ministério Público Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral também já haviam se manifestado a favor da candidata, explicando através de ofício não haver qualquer irregularidade na sua candidatura” e que a coligação espera que esta seja um decisão respeitada por parte de todos os concorrentes à prefeitura de Ituiutaba.