(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GRANDE BH

Sete Lagoas: Duílio de Castro é investigado por suposta compra de votos

Ministério Público Eleitoral diz que atual prefeito doou cestas básicas a sindicalizados do transporte escolar de forma aleatória e eleitoreira


04/11/2020 17:10 - atualizado 04/11/2020 17:39

Para o MP, a doação aleatória das cestas básicas em período anterior à eleição não poderia ser feita pelo prefeito(foto: PMSL/Divulgação)
Para o MP, a doação aleatória das cestas básicas em período anterior à eleição não poderia ser feita pelo prefeito (foto: PMSL/Divulgação)
O Ministério Público Eleitoral entrou nesta terça-feira (3) com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Duílio de Castro (Patriota), atual prefeito de Sete Lagoas e candidato à reeleição, e Euro de Andrade Lanza (PP), candidato a vice-prefeito, na qual pede a inelegibilidade e cassação do registro de candidatura da chapa. O promotor Luiz Gustavo Carvalho Soares alega que Castro entregou cestas básicas a filiados do Sindicato de Transportadores Escolares de forma eleitoreira, a angariar votos.

O promotor relata na ação que, após ouvir vários representantes e filiados do sindicato, constatou que a promessa de entrega de 218 cestas básicas não foi criteriosa, sendo o benefício entregue a todos os filiados, independente de sua situação financeira ou se estavam cadastrados em programas sociais.

Soares esclarece que a ação partiu de uma denúncia feita à Ouvidoria do Ministério Público estadual em 28 de setembro, que dizia que o prefeito estava entregando cestas básicas “a um grupo determinado de pessoas, sem prévio cadastro e análise da [Secretaria de] Assistência Social”.

Na ação, o promotor descreve vários relatos de pessoas ligadas ao Sindicato dos Transportadores Escolares. O presidente do sindicato, Moacir Correa de Melo, confirmou à Promotoria que no final de agosto se reuniu com o prefeito e outros “membros da diretoria do Sindicato” na casa de um dos diretores para pedir ao chefe do Executivo uma forma de ajuda aos motoristas e monitores de transporte escolar, que estavam parados desde março, por força da pandemia de COVID-19.

Segundo o documento, Melo informou que Duílio de Castro se “dispôs a fornecer cestas básicas através da Secretaria de Assistência Social; que o prefeito prometeu três cestas básicas para os motoristas e monitores, sendo uma em setembro, outra em outubro e novembro: que já receberam no dia 08 de setembro a primeira cesta básica e a segunda já está na hora de receber”.

Sobre a aleatoriedade na distribuição das cestas básicas, o promotor utilizou o relato de um permissionário escolar, que é aposentado, mas que, embora não precise da cesta, fora informado que poderia pegá-la. “Fui informado pelo Sindicato que todos os permissionários e monitores poderiam retirar uma cesta básica doada pelo prefeito Duílio, no início do mês passado, ‘setembro’, que não foi buscar essa cesta básica pois estava na roça, (...) que alguns meses antes o Sindicato doou em um mês uma cesta básica, mas apenas para as pessoas que estavam passando por necessidade, que essa cesta foi patrocinada pelo próprio Sindicato”.

Esse mesmo permissionário afirmou que nunca recebeu Bolsa Família e nunca se cadastrou em programa assistencial do governo. Em vários relatos, os beneficiados foram buscar as cestas básicas na Rua Quintino Bocaiúva, 618, no Centro, endereço da Secretaria Municipal de Assistência Social.

No fim da ação, o promotor Luiz Gustavo Carvalho Soares, alega que “não se pode aceitar argumentação de que o ato praticado pelo representado foi ato normal e legal do administrador público, pois não foi. Pela análise dos fatos descritos pelas testemunhas pode-se observar que o representado pretendeu fazer uso promocional da distribuição de cestas básicas”.

Ele pede, então, que seja suspensa a distribuição das cestas e a inelegibilidade de Duílio de Castro e Euro Lanza, assim como a cassação dos registros de candidatura.

A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, por meio da Secretaria de Assistência Social, respondeu afirmando que o Decreto 6250/2020, que diz respeito às ações de combate ao coronavírus, descreve uma série de ações emergenciais, entre elas a concessão de cestas básicas e outros benefícios pela Assistência social a várias categorias, sobretudo às mais afetadas financeiramente pelo COVID-19. 

Leia a nota na íntegra:

Em resposta a matérias divulgadas em alguns veículos de imprensa a respeito de denúncia ofertada pelo Ministério Público sobre a concessão de cestas básicas a motoristas de transporte escolar, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Sete Lagoas esclarece que:

Em virtude do Estado de Calamidade instaurado pelo Município de Sete Lagoas, por meio do Decreto Nº 6.250, de 22 de abril de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, uma série de ações emergenciais teve início, entre elas, está a concessão de cestas básicas e outros benefícios pela Assistência Social a várias categorias, sobretudo às mais afetadas financeiramente pelo Covid-19.

Entre as classes mais afetadas está, sem dúvida, a dos motoristas do transporte escolar, visto que a suspensão das aulas presenciais em todo o país levou à interrupção do serviço, sendo que as escolas permanecerão fechadas pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2020. Consequentemente, estes trabalhadores deixaram de auferir renda devido ao isolamento social imposto pela pandemia.

Desta forma, com a publicação da Portaria nº 58, do Ministério da Cidadania, de 15 de abril de 2020, o Município de Sete Lagoas publicou a Resolução 22/2020, do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de 19 de maio de 2020, que regulamenta os benefícios eventuais, que são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em situação de vulnerabilidade financeira e social. Tais benefícios eventuais são concedidos pela Assistência Social em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidades temporárias, desastres naturais e/ou de calamidade pública, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos.

Tendo em vista que várias atividades profissionais foram paralisadas, impossibilitando assim a própria subsistência destes trabalhadores, cumpre destacar que não só os profissionais do transporte escolar, bem como qualquer cidadão que esteja passando por necessidade ou outro tipo de vulnerabilidade social momentânea, pode requerer ajuda emergencial junto à Assistência Social do Município, não apenas de cesta básica, como também de outros tipos de apoios governamentais previstos na própria Resolução 22/2020. Os benefícios eventuais são concedidos sempre que houver real necessidade, dependendo dos recursos disponíveis pelo Município, Estado ou União, e dependem de preenchimento de requisitos para comprovação do estado de necessidade, avaliados pelos profissionais da Assistência Social.

Além disso, a referida concessão do benefício eventual está embasada pelas Portarias nº 378/ 2020, nº 54/ 2020, nº 58/ 2020, nº 369/ 2020 e nº 63/2020 do Ministério da Cidadania, todas referentes à regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Acreditando na Justiça e confiando no dever do Ministério Público de apurar e investigar qualquer denúncia com a devida lisura, a defesa dos investigados será apresentada oportunamente, em seu devido tempo, para elucidação de que a concessão de cestas básicas decorreu da mais pura observação da legislação pertinente, visto que é um direito do cidadão e dever do Estado garantir o atendimento às necessidades básicas e a dignidade da pessoa humana, como preconiza a Política Nacional de Assistência Social.



receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)