A pandemia do novo coronavírus colocou as eleições municipais deste ano “contra a parede” devido às questões sanitárias e de saúde. Apesar disso, mesmo com um adiamento, o pleito acontecerá em 15 de novembro e, caso necessário o segundo turno, em 29 de novembro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em entrevista coletiva nesta quinta-feira, a dez dias das eleições, repassou uma série de recomendações ao eleitor. Entre elas, para que o cidadão exerça uma de suas principais funções, há uma obrigatoriedade: o uso de máscara de proteção.
Sem ela, não será possível o acesso às sessões eleitorais. As demais orientações se colocam mais em caráter educativo. O Brasil tem 147.918.483 eleitores aptos a votar, sendo 15.889.559 deles em Minas Gerais.
“Os eleitores só poderão acessar as zonas eleitorais usando máscaras de proteção. Devem levar, se puderem, as suas próprias canetas, azul ou preta, para o dia da votação, para que possam assinar sua presença. Os eleitores terão que guardar nas filas das sessões o devido distanciamento social, de no mínimo de um metro entre as pessoas. Reforçamos que, se possível, devem levar o seu frasco de álcool em gel. Haverá álcool em gel e álcool líquido 70% em todas, mas se o eleitor levar o seu é até melhor, mais seguro. Deverá votar sozinho, não levar crianças ao local de votação, às sessões. Se não for possível, poderão acompanhar, mas, se for possível, que acessem as sessões sem acompanhantes. É de bom tom o que estamos sugerindo”, disse o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, presidente do TRE-MG.
O presidente do TRE-MG também salientou a importância de se votar brevemente e retornar para casa logo após o ato. “Leva um documento, pois vai ser identificado por ele, recente, de foto recente, para facilitar identificação. Vote e retorne imediatamente para a sua residência. Pedimos que não se aglomerem nem antes nem depois de votarem. Pedimos para que possam ir, ingressar, respeitando, e votem. Também devem higienizar as mãos antes e depois de votar”.
Os candidatos, que geralmente andam acompanhados da equipe de campanha e de apoiadores, não estão imunes às regras e às orientações. “Aos candidatos, as medidas são as mesmas dos eleitores. Com máscara, respeitando isolamento, e é importante lembrar que devem acessar as sessões sozinhos, até porque somente poderá entrar no momento do voto o eleitor. O acompanhante não poderá ingressar”, afirmou Alexandre Victor de Carvalho.
As eleições deste ano, além de mudarem de data, também ganharam uma hora de duração, a fim de distribuir mais os eleitores. O TRE-MG aconselha que os eleitores do grupo de risco para a COVID-19 votem entre 7h e 10h, enquanto os demais compareçam de 10h até 17h.
Positivo ou caso suspeito? Fique em casa e justifique
O desembargador também abordou os eleitores que estiverem infectados pela COVID-19 ou que são considerados casos suspeitos para a doença. Segundo o presidente do TRE-MG, esse cidadão deverá, evidentemente, ficar em casa e justificar a ausência, especialmente por meio do aplicativo e-Título.
“Se estiver com COVID-19 ou com sintomas, não compareça. Pode justificar, sem aplicação de penalidade, a partir do aplicativo e-Título, que é o título eletrônico que a Justiça Eleitoral disponibiliza para os eleitores. Para conseguir o e-Título, vá ao site do TSE ou do TRE-MG e lá você poderá baixar o e-Título e poderá justificar, porque não votou no dia 15 de novembro. Mesário, da mesma forma”, afirmou.
Imprensa
O trabalho da imprensa também deverá seguir algumas normas nas eleições deste ano, marcadas pelas restrições impostas para tentar conter a propagação do vírus. Alexandre Victor de Carvalho explicou como deve ser a atuação da mídia nas zonas eleitorais.
“A imprensa deve fazer entrevistas somente em locais abertos. Sem entrada nas sessões eleitorais para acompanhar votos. Jornalistas só vão circular pelos corredores quando for possível, sem que cause aglomerações”, informou o presidente do TRE-MG.