O atual vice-prefeito de Pará de Minas, cidade no Centro-Oeste mineiro, José Porfírio de Oliveira, conhecido por Zezé Porfírio, poderá ficar de fora da corrida eleitoral para a Câmara. Ele pleiteia uma vaga no Legislativo paraminense, mas teve o registro de sua candidatura indeferido por unanimidade em segunda instância na última sexta-feira. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).
O Ministério Público alega que a condenação de Porfírio por improbidade administrativa, há 11 anos, época em que governava o município, o impede de concorrer ao pleito deste ano.
Em primeira instância, a juíza eleitora Silmara Barcelos alegou que: “de acordo com a norma, são inelegíveis, para qualquer cargo: os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. Apesar de admitido o Recurso Especial, a decisão do Tribunal de Justiça, órgão colegiado, completa os elementos necessários à configuração da causa de inelegibilidade. Vejo presentes, portanto, os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista no artigo art. 1, I, "L" da LC 64/90, impedindo o deferimento do registro de candidatura requerido”.
A defesa de Zezé Porfírio manteve a justificativa de que o Ministério Público entrou com o pedido de impugnação da candidatura fora do prazo e que isso anularia a ação proposta pelo MP.
Em um trecho do recurso impetrado pela defesa do vice-prefeito, a defesa alega que a juíza, “ceifando o direito à ampla defesa do Recorrente, sequer levou em consideração na decisão os argumentos apresentados pelo Recorrente, não realizando, sequer, a interpretação a qual deve ser dada no acórdão que, em tese, pode vir a caracterizar a inelegibilidade”.
O relator do processo, o juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, concordou que o Ministério Público tenha apresentado a representação fora do prazo estabelecido por lei, de cinco dias, mas afirmou que uma súmula do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o “juízo eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa”.
O magistrado reconheceu que foi dado ao vice-prefeito o direito à ampla defesa e, por isso, votou pela manutenção do indeferimento da candidatura. Zezé Porfírio foi condenado por improbidade administrativa em um processo de contratação de cinco bandas para o Carnaval de 2010 de Pará de Minas. Ele foi acusado de dano ao erário por superfaturamento.
“Portanto, não resta dúvida de que a condenação por improbidade administrativa se deu por ato doloso. Acerca desse aspecto, registro que a esta Especializada (...) não cabe rever a decisão proferida pelo órgão colegiado competente, para o fim de julgamento de pedido de registro de candidatura”, explicou o relator.
A Zezé Porfírio ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral. O candidato foi procurado, mas não foi localizado.