O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ordenou a suspensão da distribuição das cestas básicas em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O motivo da suspensão seria o uso promocional irregular do programa para fins de campanha eleitoral.
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O Ministério Público analisou o calendário e, aparentemente, a alteração indevida das datas de entregas revela o uso promocional do programa para fins eleitorais.
O artigo 73 da Lei 9504/97 diz que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, o que pode não estar sendo observado pela Administração do Município de Ibirité quando altera o padrão de datas para levar determinado benefício aos cidadãos, logo antes do dia das eleições.”
A juíza Eleitoral Daniela Cunha Pereira, da 351° Zona Eleitoral da Comarca de Ibirité, afirmou que a suspensão das distribuições das cestas é necessária até que as datas corretas expostas no calendário voltem a ser respeitadas. Caso a ordem de suspensão for descumprida, o prefeito do município, William Parreira (Avante), será multado no valor de R$ 35 mil por dia.