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Estado de Minas ELEIÇÕES 2020

TRE manda prefeitura de Ibirité suspender distribuição de cestas básicas

Entregas de cestas básicas foram antecipadas para o início de novembro caracterizando, assim, o uso indevido do programa social, segundo a Justiça Eleitoral


12/11/2020 18:45 - atualizado 12/11/2020 21:08

Caso a ordem de suspensão for descumprida, o prefeito William Parreira será multado (foto: Reprodução/Google Maps)
Caso a ordem de suspensão for descumprida, o prefeito William Parreira será multado (foto: Reprodução/Google Maps)
 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ordenou a suspensão da distribuição das cestas básicas em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O motivo da suspensão seria o uso promocional irregular do programa para fins de campanha eleitoral.

O programa de distribuição de cestas básicas foi criado com o objetivo de auxiliar na alimentação dos alunos da rede municipal de ensino durante o período da pandemia da COVID-19. As entregas das cestas são feitas regularmente na segunda quinzena do mês. Em agosto, setembro e outubro as entregas ocorreram normalmente seguindo as datas do calendário municipal, mas neste mês de novembro as entregas foram antecipadas.

Segundo Manuela Xavier Lages Faria, promotora de Justiça Eleitoral, responsável por elaborar a petição, as entregas das cestas que acontecem no fim do mês foram antecipadas para 5 de novembro com término previsto para o dia 13, dois dias antes das eleições.
 
O Ministério Público analisou o calendário e, aparentemente, a alteração indevida das datas de entregas revela o uso promocional do programa para fins eleitorais. 

O artigo 73 da Lei 9504/97 diz que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, o que pode não estar sendo observado pela Administração do Município de Ibirité quando altera o padrão de datas para levar determinado benefício aos cidadãos, logo antes do dia das eleições.”

A juíza Eleitoral Daniela Cunha Pereira, da 351° Zona Eleitoral da Comarca de Ibirité, afirmou que a suspensão das distribuições das cestas é necessária até que as datas corretas expostas no calendário voltem a ser respeitadas. Caso a ordem de suspensão for descumprida, o prefeito do município, William Parreira (Avante), será multado no valor de R$ 35 mil por dia.
  


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