Carreatas políticas no Município de Santa Vitória, no Triângulo Mineiro, só podem acontecer após comunicação e liberação da Polícia Militar. A determinação da Justiça Eleitoral veio depois que o Ministério Público Eleitoral expôs situação de eventos considerados clandestinos e que criavam aglomeração.
Segundo investigação da promotoria, coligações “disponibilizaram veículos automotivos, com três ou quatro militantes em seu interior, portando diversas armas brancas, para realização de “rondas eleitorais” por bairros da cidade, especialmente no período noturno, a fim de coagir candidatos e eleitores rivais”.
Além disso, foram apontados que estas carreatas não tinham “prévia comunicação aos órgãos de segurança pública, que provocaram grande aglomeração de pessoas, desorganização do tráfego de veículos na zona urbana e ampla perturbação do sossego da população não envolvida nas campanhas”.
As atitudes vão contra um termo de compromisso que foi acertado entre todos os pré-candidatos à Prefeitura de Santa Vitória em que carretas seriam encerradas no dia 31 de outubro. Os casos apontados à Justiça Eleitoral teriam acontecido após a data.
A decisão judicial, então, foi de que todos os partidos e coligações que disputam as eleições no Município devem comunicar previamente à Polícia Militar os atos de campanha “a serem realizados em locais abertos, tais como logradouros públicos especificando natureza do ato (bandeirada, carreata ou ato apólogo), datas, locais e horários de início e término dos respectivos eventos, conforme limites já estabelecidos na legislação eleitoral”. Quem descumprir pode pagar multa de R$100 mil.
É ressaltado ainda que não se trata de proibição de propaganda eleitoral, mas que é uma forma de que seja cumprido o que foi determinado anteriormente.