Resumidamente, o quociente é o número de votos que um partido precisa ter para conquistar uma vaga de vereador ou deputado.
Imagine que na sua cidade o quociente eleitoral para vereador seja de 10 mil votos. Agora, suponha que a soma dos votos de legenda (votos no partido) e dos votos de todos os candidatos à Câmara do partido X seja de 30 mil. Neste caso, essa legenda elegerá três vereadores.
Entrarão para a Câmara os três candidatos mais votados do partido, mesmo que nenhum deles individualmente tenha atingido os dez mil votos.
A intenção por trás da regra do quociente eleitoral é garantir que nenhum voto seja "desperdiçado".
Mesmo o eleitor que votar em um candidato que não conseguiu se eleger estará ajudando a levar para o Poder Legislativo um nome do mesmo partido.
E, pelo menos em teoria, este teria ideias mais parecidas com as do postulante derrotado, conforme explica o advogado especializado em direito eleitoral Fernando Neisser.
"Mesmo os candidatos com poucos votos ajudam o partido a ter uma representação maior no parlamento. A lógica é tentar, tanto quanto possível, dizer: 'olha, se 20% dos eleitores dessa cidade votou nos candidatos do partido X, então esse partido deve ter, tanto quanto possível, 20% das cadeiras do Parlamento local", explica ele, que é coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
A alternativa ao sistema proporcional é a votação majoritária, usada no Brasil para eleger os senadores, prefeitos, governadores e o presidente. Neste caso, os candidatos mais votados ficam com as vagas. É o que acontece também com os cargos do legislativo nos países que usam o sistema distrital.
"No sistema majoritário, no voto distrital para deputado, eu posso facilmente ter um cenário com 30 candidatos a deputado num determinado distrito e quem teve mais votos teve 15% dos votos. O outro teve 12%, o outro 10%, e assim por diante. Num cenário desses, eu vou dar a cadeira daquele distrito para quem teve 15% dos votos, e os 85% restantes não estarão representados. A opinião destas pessoas não se fará ouvir de forma alguma", diz ele.
A eleição deste ano será a primeira disputa municipal sem a possibilidade de coligações entre partidos para cargos proporcionais. Ou seja, o seu voto só ajudará a eleger candidatos do mesmo partido, e não de outras legendas que estivessem coligadas na disputa pelos cargos de vereador.
Na eleição deste ano, também estará em vigor uma regra conhecida como "cláusula de desempenho". Para ser eleito, o candidato precisará ter atingido pelo menos 10% do quociente eleitoral daquela disputa. O objetivo é garantir que os vereadores tenham alguma representatividade individual na sociedade, evitando que pessoas desconhecidas sejam "puxadas" ao cargo por seus partidos. A regra foi criada na "minirreforma eleitoral" de 2015.
Como calcular o quociente eleitoral e o quociente partidário
O quociente eleitoral é calculado dividindo os votos válidos (isto é, todos os votos, menos nulos e brancos) pelo número de vagas disponíveis na câmara de vereadores.
"O quociente só existe nas eleições proporcionais -- vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Ele serve para calcular quem é que entra ou não numa determinada disputa. Quem será eleito", diz o advogado eleitoral Fernando Neisser.
"O primeiro passo (para calcular o quociente) é pegar todos os votos válidos dados para aquela eleição proporcional. O que são os votos válidos? São os votos a um candidato ou candidata, mais os votos de legenda. Exclui-se, portanto, todos os votos brancos e nulos. Votos brancos e nulos, para fins eleitorais, equivalem a uma abstenção (quando o eleitor não comparece às urnas). Não é contado", diz ele.
"Vamos imaginar que eu tenha uma cidade onde tenham sido dados 90 mil votos válidos para vereadores ou legendas. E essa cidade tem nove vereadores na câmara. Então, a primeira conta que eu faço é saber qual é o quociente eleitoral daquele município naquela eleição. Divido os votos válidos dados na eleição pelo número de cadeiras, e chego ao quociente eleitoral de 10 mil", diz Neisser.
"Depois, eu calculo o quociente partidário de cada legenda. Imagine que o Partido X lançou 13 candidatos. Somo os votos dados a todos esses candidatos, desde o que teve só 10 votos até o que teve 10 mil, e mais os votos de legenda. Imagine que tudo isso deu 20 mil votos. Eu divido esses 20 mil votos pelo quociente eleitoral de 10 mil, e chego ao número de dois. Esse é o quociente partidário. E quem serão os eleitos nesse partido? Os dois candidatos da legenda que tiveram mais votos", conclui Neisser.
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Como justificar o voto nas eleições 2020?
- No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
- Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.
- A justificativa também poderá ser feita pelo celular no aplicativo e-Título.