Jornal Estado de Minas

ELEIÇÕES 2020

Tire suas dúvidas: Orientações sobre como votar e evitar o coronavírus

Com eleições municipais em tempos de pandemia, marcadas para este domingo (15), regras importantes devem ser seguidas pelos eleitores para garantir que o processo eleitoral ocorra sem incrementar o número de casos da doença.





Documentos obrigatórios para votação:

Título de eleitoral ou outro documento oficial com foto – RG, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteira de trabalho.

 
Será aceito também o celular com o aplicativo e-título instalado.

 
Se o seu título digital tiver foto, não será necessário outro documento para votar.

Como encontrar o local de votação

É possível encontrar o número da zona eleitoral no aplicativo e-Título ou no site do TSE por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.





Como o eleitor deve se comportar na seção eleitoral

O eleitor deverá entrar com máscara e se posicionar em frente à mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro, conforme marcação de fita adesiva.

Manuseio do título eleitoral ou documento de identidade 

O eleitor deverá apresentar o documento erguendo o braço em direção ao mesário. 

Ao contrário das últimas eleições, o documento não deverá ser entregue ao mesário pelo eleitor.

O mesário colocará o nome do eleitor no caderno de votação e lerá em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente da mesa digite no seu terminal.

O presidente da mesa lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário.





Confirmado o seu nome, o eleitor deverá guardar o documento de identificação.

Após receber o documento de identificação, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel.

Haverá álcool em gel disponível nas seções eleitorais

A Justiça Eleitoral vai fornecer álcool em gel e canetas para assinaturas no caderno de votação em todas as seções eleitorais.

Como o eleitor deverá assinar o caderno de votação e qual será o procedimento para quem não puder assinar:

Com as mãos higienizadas, o eleitor deverá assinar o caderno de votação. 





Para a assinatura, o TSE recomenda que o eleitor leve a própria caneta azul ou preta.

Caso contrário, a caneta será emprestada ao eleitor pelo mesário e higienizada na sequência.

Para o eleitor que não puder assinar o caderno de votação, será feita coleta da impressão digital com almofada para carimbo. Nesse caso, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.

Como será entregue o comprovante de votação

A entrega do comprovante de votação não é mais obrigatória e só será fornecido ao eleitor que solicitar. Se o eleitor quiser ou precisar do comprovante de votação, deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

A cola com números do candidato será permitida?

Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação. 

O eleitor pode levar lembrete para a urna com os números dos seus candidatos.





Sequência da votação

Na urna eletrônica, primeiro o eleitor digita os números do candidato a vereador e aperta a tecla ‘confirma’. Depois, digita os números do candidato a prefeito e aperta novamente atecla ‘confirma’.

Higienização da urna eletrônica

A urna não deverá ser higienizada pelo eleitores ou pelo mesário, somente pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais.
Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

Horários para votação

A votação será realizada das 7h às 17h. 





O horário entre as 7h e as 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos.

Se o eleitor acima de 60 anos estiver com acompanhante menor de 60, este também poderá votar, mas aguardará no fim da fila.

Para quem o voto é obrigatório?

Estão obrigados a votar todas as pessoas entre 18 e 69 anos de idade, exceto analfabetos.

Eleitor acima de 70 anos não é obrigado a votar.

O voto é facultado para quem tem entre 16 e 18 anos.

Biometria excluída

Por causa da pandemia, não será usado o sistema de biometria.

Justificativa de voto

No dia da eleição:

Eleitor que não puder votar, deve fazer justificativa, preferencialmente, pela internet.





A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral.

O passo a passo para justificar a ausência pelo e-Título é o seguinte: baixe o aplicativo no Google Play ou AppStore, faça o cadastro, selecione “mais opções” e faça a “justificativa de ausência”.

Pelo aplicativo, é possível acessar o Sistema Justifica, preencher os campos e anexar arquivos para justificar a ausência.

Se estiver fora do domicílio eleitoral, o Sistema Justifica poderá usar o georreferenciamento do celular para atestar a ausência, mas esse método só poderá ser usado no dia e horário da votação.

Se o eleitor não conseguir usar o aplicativo, deverá comparecer a uma zona eleitoral.

Para a justificativa presencial, é necessário levar documento oficial com foto – como RG ou CNH, o número do título de eleitor e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso e preenchido.





Esse formulário pode ser baixado no site do TSE.

Caso não consiga imprimir o formulário, o eleitor vai encontrá-lo nos locais de votação ou de justificativa.

O eleitor deve entregar esses documentos ao mesário da seção eleitoral e concluir o registro da justificativa.

Depois da eleição:

É possível apresentar a justificativa em até 60 dias após a eleição.

O prazo no primeiro turno vai até 14 de janeiro e o do segundo, até 28 de janeiro.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TSE.

É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como atestado médico ou comprovante de viagem.





Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Punição a quem não votar nem justificar

Eleitor que não votar nem justificar o voto, pagará multa de R$ 3,51 para regularizar sua situação.

Eleitor que não votar, não justificar nem pagar a multa por três eleições seguidas terá o título cancelado.

Sem justificativa e sem quitação de multa, o eleitor não conseguirá prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, receber remuneração de função ou emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Acompanhe, ao vivo, a apuração das urnas neste domingo (15), a partir das 17h, pelo uai.com.br em.com.br

Primeiro turno de votação nas eleições 2020 será em 15 novembro. Confira nosso guia

Eleições 2020: como votar, datas e horários

O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.





Com as novas medidas diante da pandemia do coronavírus, preparamos um guia com tudo que você precisa saber para votar nas eleições 2020.

O que muda nas eleições 2020?

Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  


Como justificar o voto nas eleições 2020?

Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas: 
  • No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.

  • Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.

  • A justificativa também poderá ser feita pelo celular no aplicativo e-Título.



Eleições 2020 em Belo Horizonte

Na capital mineira, 15 candidatos disputam as eleições para prefeito. Conheça quem são os candidatos e o perfil de cada na corrida rumo à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Já para vereador, Belo Horizonte conta com mais de 1,5 mil candidatos. Alguns apostaram em apelidos e codinomes bem inusitados para conseguir votos.


Para acompanhar a cobertura completa das eleições em BH, acesse nosso especial

Para saber mais sobre as Eleições 2020 em Minas Gerais, leia também a cobertura completa das eleições na Grande BH e nas regiões Centro-OesteLesteNorteSul de MinasTriângulo Mineiro e Zona da Mata.