A Justiça Eleitoral, por meio da 116ª Zona Eleitoral de Frutal, decidiu representar Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito de Fronteira (Triângulo Mineiro), pois, supostamente, eles utilizaram-se indevidamente de veículo em benefício de campanha eleitoral. Segundo as investigações, os transportes eram realizados com autorizações do prefeito de Fronteira e do coordenador de Governo e Gestão do município.
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Justiça Eleitoral manda apreender material de campanha de RussomannoJustiça Eleitoral indefere candidatura de Luizão Pereira à Prefeitura de Matias BarbosaJustiça Eleitoral indefere registro de candidato a prefeito de UberabaAinda de acordo com informações da Decisão da Juíza Eleitoral Vanessa Manhani, no dia 10 de agosto de 2020 foram realizados diversos fretes de mudanças, efetuados com patrimônio público, data que coincide durante a gestão municipal dos representados e, cuja finalidade teria sido eleitoreira, pois eles são candidatos à reeleição.
Desta forma, segundo consta dos autos do processo, há fortes indícios de que os representados autorizaram a realização de fretes de mudança de particulares, configurando a prática de crime eleitoral prevista no art. 299 do Código Eleitoral, oferecendo serviços em troca de voto.
A denúncia foi feita por dois vereadores fronteirenses, que disseram que um caminhão, de empresa de locação, contratada pelo Município de Fronteira, estaria sendo utilizado para fazer transporte de mudança para particulares. Houve abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-153, a cerca de 30 quilômetros de Fronteira, no dia 10 de agosto e o veículo foi apreendido com diversos móveis, como cama, sofá, geladeira, mesa, armários, etc. Segundo apurado pela equipe da PRF, o veículo estava sendo utilizado para realizar mudança do um homem de Goiânia (GO) para Fronteira.
“Não pairam dúvidas que a conduta narrada configura abuso do poder político, sujeitando-lhes na declaração de inelegibilidade de que trato o art. 1º, I, “d” na forma do inciso XIV do art. 22, ambos da LC 64/90. Requereu a concessão de medida cautelar para expedir mandado de busca e apreensão para recolher o veículo caminhão e para que o representado seja proibido de utilizar de veículos públicos fora do horário de expediente sem justificativa plausível, sob pena de multa”, diz a Decisão da Justiça Eleitoral de Frutal, que ainda determinou que ‘é indispensável que o Poder Judiciário intervenha para fazer cessar a suposta conduta de oferecimento de vantagem em troca de votos em favor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, concorrentes com o número 15’.
Busca e apreensão
Os documentos que instruíram a representação geram a suspeita da prática do crime eleitoral, justificando a concessão do mandado de busca e apreensão do caminhão contratado pela prefeitura da cidade.
“Quanto ao pedido de proibir a utilização de veículos públicos afetados ao serviço público municipal fora do horário de expediente, defiro e imponho a obrigação de não fazer para que o veículo não seja utilizado para fins diversos do interesse público para o qual ele foi adquirido na prefeitura, vedada a utilização para interesse particular com o fim eleitoreiro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A diligência deve ser cumprida por meio da Polícia Civil de Fronteira em regime de sigilo, para garantir o cumprimento da decisão judicial”, diz a Decisão da Juíza Eleitoral Vanessa Manhani .
“A diligência deverá ser cumprida imediatamente, em razão da celeridade dos feitos eleitorais, respeitadas as cautelas previstas no art. 245 e parágrafos do Código de Processo Penal. Determino que o resultado da diligência seja encaminhado ao cartório eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral para prosseguimento da investigação criminal e demais ações pertinentes. Notifique-se o representado, para no, prazo de cinco dias, apresentar defesa. Cumpra-se. Frutal, 13 de novembro de 2020”, concluiu a decisão.
Acompanhe ao vivo a apuração das urnas neste domingo (15), a partir das 17h, pelo uai.com.br e em.com.br.
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Eleições 2020: como votar, datas e horários
O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.
Com as novas medidas diante da pandemia do coronavírus, preparamos um guia com tudo que você precisa saber para votar nas eleições 2020.
O que muda nas eleições 2020?
Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas eleições 2020?
Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas:
- No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
- Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.
- A justificativa também poderá ser feita pelo celular no aplicativo e-Título.
Eleições 2020 em Belo Horizonte
Na capital mineira, 15 candidatos disputam as eleições para prefeito. Conheça quem são os candidatos e o perfil de cada na corrida rumo à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Já para vereador, Belo Horizonte conta com mais de 1,5 mil candidatos. Alguns apostaram em apelidos e codinomes bem inusitados para conseguir votos.
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