Jornal Estado de Minas

ELEIÇÕES 2020

Eleições 2020: Duílio de Castro (Patriota) vence em Sete Lagoas

Em Sete Lagoas, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, as pesquisas eleitorais falharam. Isso porque elas davam uma disputa acirrada entre o atual prefeito Duílio de Castro (Patriota) e o deputado estadual Douglas Melo (MDB).





No entanto, depois de quase 18 meses de governo, Castro deu um salto e venceu a disputa com 54,90% dos votos, contra 29,88% de Melo, em uma diferença de quase 30 mil votos. Enquanto Castro conquistou 60.240 votos, o deputado estadual teve 32.783 votos. Duílio de Castro tem 57 anos, é casado e natural de Papagaios.

No próximo mandato, Duílio terá vários desafios em Sete Lagoas. Um deles é melhorar os acessos viários à cidade, conhecida por abrigar grandes indústrias e siderúrgicas. Uma das maiores reclamações dos moradores e empresários é em relação à pavimentação irregular, com buracos, que prejudica o escoamento da produção.

Em terceiro lugar ficou Saulo Calazans (Rede), com 5.223 votos (4,76%); seguido pelo professor Ramsés de Castro (PMN), com 4.651 votos (4,24%); e Claudinei Dias (PT), com 3.670 votos (3,34%). O ex-prefeito Emílio de Vasconcelos (PSB) ficou na sexta posição, com 3.158 votos, ou 2,88%. 





Primeiro mandato turbulento

Vale lembrar que Duílio era vice-prefeito na chapa com Leone Maciel. Ambos tiveram seus mandatos cassados em março de 2019. O então presidente da Câmara, Cláudio Caramelo assumiu a Prefeitura, mas por apenas dois meses.

O Tribunal Superior Eleitoral reverteu as decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral mineira, que havia cassado a chapa de Leone e Duílio por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Antes mesmo dos embargos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral serem julgados, no entanto, Leone apresentou carta de renúncia dizendo que não havia condições de governabilidade para permanecer.

Para o TSE, a conduta dos então candidatos não causou desequilíbrio ao pleito. Na ação que pedia a cassação, o candidato derrotado alegou que foram distribuídos 60 mil exemplares de um jornal com reportagem difamatória contra ele e que isso teria levado à vitória do concorrente.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, alegou que, embora a conduta tenha sido jornalisticamente reprovável, não houve motivo suficiente para cassar os mandatos dos eleitos.

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