Jornal Estado de Minas

INDEFINIÇÃO

Eleições 2020: candidata a prefeita mais votada em Antônio Carlos pode ser impedida de tomar posse

Algumas cidades mineiras terão que esperar ainda para conhecer seus próximos prefeitos. Em Antônio Carlos, na Região Centro-Sul de Minas, a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a decisão em primeira instância que indeferiu a candidatura Araci Cristina Araújo Carvalho (PDT) à prefeitura. Ela saiu vitoriosa das urnas no domingo (15), com 3.276 votos (45,41%).





Ela teve as suas contas de 2005, 2006 e 2012, quando era prefeita de Antônio Carlos, rejeitadas pela Câmara Municipal, sendo enquadrada no que está previsto na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

Na decisão, o relator do processo, desembargador Maurício Torres Soares, afirmou em seu voto que está configurada a causa de inelegibilidade “tendo em vista que a rejeição das suas contas nos anos de 2005, 2006 e 2012, apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado em agosto de 2012, fevereiro e dezembro de 2014, (...) e julgadas pela Câmara Municipal em junho de 2013 e abril e junho de 2015, deu-se, justamente, pela abertura de créditos suplementares executados sem recursos disponíveis (2005 e 2006) e sem autorização legal (2012).

Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pela candidata permanecem com a informação de que se encontram “anulados sub judice” até que haja decisão final no processo de registro. 





A diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura. Se mantido o seu indeferimento, os votos serão anulados e a cidade deve passar por novo pleito.

A candidata do PDT ainda pode recorrer. A reportagem do Estado de Minas procurou a Araci, mas ela não foi localizada para comentar o assunto.
 

Japaraíba e Pedra do Anta

O TRE-MG, em sessão realizada no dia último dia 9, já havia mantido o indeferimento dos candidatos que foram os mais votados em Japaraíba, Rogério Ribeiro Lacerda (Rede), e Pedra do Anta, Sueli Sampaio Nogueira (PSDB).

Rogerio Lacerda foi indeferido por inelegibilidade decorrente de condenação criminal, enquadrado na Lei de Inelegibilidades. Sueli Nogueira foi considerada inelegível em razão de condenação, pela justiça estadual, por improbidade. 

Os votos recebidos pelos candidatos também permanecem no sistema computados como “anulados sub judice”, até decisão final.

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