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Estado de Minas SEGUNDO TURNO

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição à prisão de eleitores cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral


24/11/2020 11:21 - atualizado 24/11/2020 11:30

(foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR)
(foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR)

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29). 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral.

Pelo dispositivo,"nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito".

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.


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