Para proteção dos mesários, a Justiça Eleitoral vai fornecer máscaras, viseiras plásticas e álcool em gel para uso individual. Todas as seções contarão com álcool em gel 70% para uso na higienização de mesas, cadeiras, canetas e objetos. Os mesários devem se posicionar com, no mínimo, um metro de distanciamento entre um e outro.
Para a proteção dos eleitores, será fornecido novamente álcool em gel para higienização das mãos antes e depois de votar, tendo em vista que as urnas eletrônicas não poderão ser esterilizadas no decorrer do dia. O uso de máscara facial é obrigatório em todo a extensão dos locais de votação e será estabelecido o distanciamento mínimo de um metro entre os eleitores nas filas.
Eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer à votação.
O TSE também sugere mais uma vez a adoção de um novo fluxo de votação nas seções eleitorais. Nessa nova organização, os eleitores devem passar apenas uma vez na mesa dos mesários. A identificação, o registro no caderno e o recebimento do comprovante, quando necessário, devem ser realizados na mesma etapa e o eleitor pode se retirar do local após o término da votação.
Tire suas dúvidas sobre o segundo turno e exerça sua cidadania com segurança e tranquilidade.
- Não votei no primeiro turno. Posso votar neste domingo?
Se em seu munícipio tiver segundo turno, mas você não compareceu e nem justificou no primeiro, você pode e deve participar da eleição neste domingo. Mas nesta segunda etapa, você votará apenas para prefeito.
Quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência até 14 de janeiro de 2021. Você pode fazer isso pelo aplicativo e-Título, no site do TSE ou no cartório eleitoral.
- Se eu não puder comparecer no segundo turno, como faço pra justificar a minha ausência?
Se em seu munícipio tiver segundo turno e você estiver fora no dia da eleição, justifique pelo aplicativo e-Título no celular. Depois, é possível justificar em até 28 de janeiro de 2021 apresentando documentos que comprovem o motivo da falta (atestado médico, por exemplo) no app, no site ou no cartório eleitoral.
- O que devo levar no dia da eleição?
Eleições em tempo de pandemia exigem cuidados especiais. Saia de casa com máscara e, se possível, leve seu álcool em gel, sua própria caneta, o celular com o aplicativo e-Título instalado e um documento oficial de identificação com foto.
Programe-se para não precisar comer, beber ou praticar qualquer ação que envolva a retirada da máscara! E use o álcool gel para evitar contaminação pelo vírus da Covid-19.
- Qual o horário de votação?
Assim como no primeiro turno, o horário de votação neste domingo (29) será das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.
- Quem é obrigado a votar?
A regra para o segundo turno não muda. O voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
- Onde vejo meu local de votação?
Confira o seu local de votação e de seus familiares pelo aplicativo e-Título, no site do TSE ou pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600).
- Com quais os documentos posso votar?
São admitidos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não são aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.
Você pode votar apenas com o documento de identificação, desde que saiba o local de votação. Não é obrigatório portar o título de eleitor.
- Qual a ordem de votação?
No segundo turno você votará apenas para prefeito. Na urna eletrônica, digite os dois dígitos que identificam o seu candidato. Depois de confirmada a escolha, tecle “confirma” para validar a sua escolha.
- Posso me ausentar do trabalho para votar neste segundo turno?
Sim. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que tenham tempo para ir votar.
-Na fila, quem tem prioridade?
Tem preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.
Entre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.
Na fila, mantenha distância mínima de 1 metro e evite contato físico com outras pessoas.
- O que pode na hora de votar?
O eleitor pode demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, bótons e adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
É permitido levar a sua colinha, mas ela não pode ser repassada para mais ninguém ou ser deixada na cabine de votação.
No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Também é permitido votar descalço.
- O que não pode no dia da votação?
O eleitor não pode votar sem máscara.
É proibida a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, bótons e adesivos de candidatos ou de partidos.
Não é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô. São proibidos os comícios, carreatas e aglomerações até o fechamento das urnas.
É proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores. Também é crime tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou impedir que um eleitor vote.
É crime eleitoral a distribuição de qualquer tipo de propaganda, como santinhos ou panfletos. É proibido adentrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
Venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.