Jornal Estado de Minas

Tudo o que você precisa saber sobre o 2º turno das eleições municipais

Neste domingo, 29 de novembro, ocorre o 2º turno das eleições 2020 em 57 municípios espalhados por todo o Brasil. Por causa da pandemia do novo coronavírus, algumas novidades e restrições têm sido divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o 1º turno. Entre elas, estão ampliação do horário de votação, possibilidade de justificar ausência por meio de aplicativo do celular, uso obrigatório de máscara, respeito ao distanciamento social nas seções eleitorais e a recomendação de levar a própria caneta esferográfica, são algumas, entre tantas, das mudanças neste ano (veja detalhadamente abaixo).



Além disso, assim como no turno anterior, não haverá o uso da biometria. Por isso, é preciso que o cidadão leve o título em papel e um documento com foto, ou apresente o e-Título num aparelho compatível com o aplicativo. Os eleitores que desejarem utilizar a última opção tem até as 23h59 deste sábado (28/11) para baixar o aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

Previsão
Das 57 cidades brasileiras que escolherão os prefeitos neste próximo domingo, 18 são capitais.

O número corresponde a 60% do total dos 95 municípios com mais de 200 mil eleitores ativos onde havia a possibilidade de um 2º turno. A expectativa é que 38 milhões de pessoas saiam para votar.

Intervalo menor
Devido à pandemia de COVID-19, o Congresso Nacional aprovou uma alteração no calendário eleitoral. Assim, o 1º turno foi realizado em 15 de novembro e o 2º, duas semanas depois.



Esse intervalo de duas semanas, contudo, é o menor espaço de tempo da história entre a primeira e a segunda rodada de votação.

De acordo com a Constituição, o primeiro domingo de outubro é definido como data para o primeiro turno das eleições e o segundo turno é realizado sempre no último domingo do mesmo mês. Por isso, o intervalo costuma variar entre três e quatro semanas.

Horário de votação
O horário de votação foi ampliado em uma hora, e irá ocorrer das 7h às 17h, sendo que a Justiça Eleitoral recomenda que até as 10h seja destinado a idosos com mais de 60 anos, a fim de evitar aglomerações.

Documentos oficiais que podem ser usados para votar

Para votar é necessário apresentar um documento oficial com foto. Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas nele estão contidas informações como zona e seção eleitoral. Os documentos abaixo podem ser utilizados no dia 29:





Para utilizar o e-Título, aplicativo que substitui a versão física do título de eleitor, é necessário que o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico, para que, assim, a via digital apresente a foto. Neste caso, o e-Título substitui o documento oficial com foto.

Caso a imagem não conste na via digital, é indispensável a apresentação dos documentos oficiais com foto listados acima.

Local de votação
As informações sobre a zona e a seção eleitoral dos locais de votação estão contidas no título de eleitor e no e-Título. Para verificar o endereço do local, a página oficial do TSE dispõe das informações mediante o nome do eleitor ou número do título.

Protocolos sanitários
A Justiça Eleitoral recomenda algumas medidas sanitárias para mitigar os perigos de transmissão da covid-19 nas sessões eleitorais. São elas:




Passo a passo dentro da seção eleitoral

Como votar para prefeito
O TSE orienta que uma cola com os números do candidato seja levada até a urna para agilizar o processo. No 2º turno a votação é apenas para prefeito, ou seja, dois dígitos. Após digitado os números correspondentes, aparecerá na tela a foto, número e sigla do partido do candidato escolhido.

Ao verificar as informações a tecla verde "Confirma" deve ser apertada para registrar o voto. Voto nulo e branco também são opções.

Justificando o voto

O eleitor poderá justificar a ausência do voto em até 60 dias por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema justifica no TSE ou com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer seção eleitoral.



Em caso de não justificativa, o eleitor ativo deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Aquele que não votar e justificar, nem quitar as multas devidas, por três eleições seguidas, tem a inscrição cancelada.

Além disso, caso a pessoa não pague as multas, alguns direitos civis são retirados.

Quem é obrigado a votar
Todas as pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 são obrigados, por lei, a votar.

O voto é facultativo para analfabetos, idosos maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

Boca de urna
A propaganda eleitoral de candidatos no dia da eleição (boca de urna) é proibida. Mas é permitido ir ao local de votação com camisetas e bonés com fotos e números dos candidatos. Também é possível ir com máscara personalizada, caso queira.

Resultados
Os resultados começam a ser divulgados pelo TSE a partir das 17h do local da votação, respeitando o fuso horário de cada região.

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