Neste domingo, 29 de novembro, ocorre o 2º turno das eleições 2020 em 57 municípios espalhados por todo o Brasil. Por causa da pandemia do novo coronavírus, algumas novidades e restrições têm sido divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o 1º turno. Entre elas, estão ampliação do horário de votação, possibilidade de justificar ausência por meio de aplicativo do celular, uso obrigatório de máscara, respeito ao distanciamento social nas seções eleitorais e a recomendação de levar a própria caneta esferográfica, são algumas, entre tantas, das mudanças neste ano (veja detalhadamente abaixo).
Além disso, assim como no turno anterior, não haverá o uso da biometria. Por isso, é preciso que o cidadão leve o título em papel e um documento com foto, ou apresente o e-Título num aparelho compatível com o aplicativo. Os eleitores que desejarem utilizar a última opção tem até as 23h59 deste sábado (28/11) para baixar o aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
Previsão
Das 57 cidades brasileiras que escolherão os prefeitos neste próximo domingo, 18 são capitais.
O número corresponde a 60% do total dos 95 municípios com mais de 200 mil eleitores ativos onde havia a possibilidade de um 2º turno. A expectativa é que 38 milhões de pessoas saiam para votar.
Intervalo menor
Devido à pandemia de COVID-19, o Congresso Nacional aprovou uma alteração no calendário eleitoral. Assim, o 1º turno foi realizado em 15 de novembro e o 2º, duas semanas depois.
Esse intervalo de duas semanas, contudo, é o menor espaço de tempo da história entre a primeira e a segunda rodada de votação.
De acordo com a Constituição, o primeiro domingo de outubro é definido como data para o primeiro turno das eleições e o segundo turno é realizado sempre no último domingo do mesmo mês. Por isso, o intervalo costuma variar entre três e quatro semanas.
Horário de votação
O horário de votação foi ampliado em uma hora, e irá ocorrer das 7h às 17h, sendo que a Justiça Eleitoral recomenda que até as 10h seja destinado a idosos com mais de 60 anos, a fim de evitar aglomerações.
Documentos oficiais que podem ser usados para votar
Para votar é necessário apresentar um documento oficial com foto. Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas nele estão contidas informações como zona e seção eleitoral. Os documentos abaixo podem ser utilizados no dia 29:
Para utilizar o e-Título, aplicativo que substitui a versão física do título de eleitor, é necessário que o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico, para que, assim, a via digital apresente a foto. Neste caso, o e-Título substitui o documento oficial com foto.
Caso a imagem não conste na via digital, é indispensável a apresentação dos documentos oficiais com foto listados acima.
Local de votação
As informações sobre a zona e a seção eleitoral dos locais de votação estão contidas no título de eleitor e no e-Título. Para verificar o endereço do local, a página oficial do TSE dispõe das informações mediante o nome do eleitor ou número do título.
Protocolos sanitários
A Justiça Eleitoral recomenda algumas medidas sanitárias para mitigar os perigos de transmissão da covid-19 nas sessões eleitorais. São elas:
Passo a passo dentro da seção eleitoral
Como votar para prefeito
O TSE orienta que uma cola com os números do candidato seja levada até a urna para agilizar o processo. No 2º turno a votação é apenas para prefeito, ou seja, dois dígitos. Após digitado os números correspondentes, aparecerá na tela a foto, número e sigla do partido do candidato escolhido.
Ao verificar as informações a tecla verde "Confirma" deve ser apertada para registrar o voto. Voto nulo e branco também são opções.
Justificando o voto
O eleitor poderá justificar a ausência do voto em até 60 dias por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema justifica no TSE ou com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer seção eleitoral.
Em caso de não justificativa, o eleitor ativo deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Aquele que não votar e justificar, nem quitar as multas devidas, por três eleições seguidas, tem a inscrição cancelada.
Além disso, caso a pessoa não pague as multas, alguns direitos civis são retirados.
Quem é obrigado a votar
Todas as pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 são obrigados, por lei, a votar.
O voto é facultativo para analfabetos, idosos maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
Boca de urna
A propaganda eleitoral de candidatos no dia da eleição (boca de urna) é proibida. Mas é permitido ir ao local de votação com camisetas e bonés com fotos e números dos candidatos. Também é possível ir com máscara personalizada, caso queira.
Resultados
Os resultados começam a ser divulgados pelo TSE a partir das 17h do local da votação, respeitando o fuso horário de cada região.
Além disso, assim como no turno anterior, não haverá o uso da biometria. Por isso, é preciso que o cidadão leve o título em papel e um documento com foto, ou apresente o e-Título num aparelho compatível com o aplicativo. Os eleitores que desejarem utilizar a última opção tem até as 23h59 deste sábado (28/11) para baixar o aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
Previsão
Das 57 cidades brasileiras que escolherão os prefeitos neste próximo domingo, 18 são capitais.
O número corresponde a 60% do total dos 95 municípios com mais de 200 mil eleitores ativos onde havia a possibilidade de um 2º turno. A expectativa é que 38 milhões de pessoas saiam para votar.
Intervalo menor
Devido à pandemia de COVID-19, o Congresso Nacional aprovou uma alteração no calendário eleitoral. Assim, o 1º turno foi realizado em 15 de novembro e o 2º, duas semanas depois.
Esse intervalo de duas semanas, contudo, é o menor espaço de tempo da história entre a primeira e a segunda rodada de votação.
De acordo com a Constituição, o primeiro domingo de outubro é definido como data para o primeiro turno das eleições e o segundo turno é realizado sempre no último domingo do mesmo mês. Por isso, o intervalo costuma variar entre três e quatro semanas.
Horário de votação
O horário de votação foi ampliado em uma hora, e irá ocorrer das 7h às 17h, sendo que a Justiça Eleitoral recomenda que até as 10h seja destinado a idosos com mais de 60 anos, a fim de evitar aglomerações.
Documentos oficiais que podem ser usados para votar
Para votar é necessário apresentar um documento oficial com foto. Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas nele estão contidas informações como zona e seção eleitoral. Os documentos abaixo podem ser utilizados no dia 29:
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
Para utilizar o e-Título, aplicativo que substitui a versão física do título de eleitor, é necessário que o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico, para que, assim, a via digital apresente a foto. Neste caso, o e-Título substitui o documento oficial com foto.
Caso a imagem não conste na via digital, é indispensável a apresentação dos documentos oficiais com foto listados acima.
Local de votação
As informações sobre a zona e a seção eleitoral dos locais de votação estão contidas no título de eleitor e no e-Título. Para verificar o endereço do local, a página oficial do TSE dispõe das informações mediante o nome do eleitor ou número do título.
Protocolos sanitários
A Justiça Eleitoral recomenda algumas medidas sanitárias para mitigar os perigos de transmissão da covid-19 nas sessões eleitorais. São elas:
- Use máscara o tempo todo;
- Leve a própria caneta à seção;
- Higienize as mãos antes de assinar o caderno de votação e depois da votação na urna eletrônica;
- Mantenha o distanciamento social de um metro nas filas e na seção eleitoral;
- É recomendado apenas mostrar o documento oficial com foto, evitando que o mesário toque;
- Não vá votar em caso de febre ou se tiver tido covid-19 nas duas últimas semanas. Outros sintomas também podem indicar a presença do vírus, como tosse, dor de garganta e no corpo; diarreia e perda do olfato e do paladar.
Passo a passo dentro da seção eleitoral
- Fique de frente para o mesário;
- Mostre o documento oficial com foto;
- O mesário lerá seu nome e você deve confirmar que é você;
- Guarde o documento;
- Higienize as mãos com álcool em gel;
- Assine o caderno de votação com a própria caneta;
- Se precisar do comprovante de votação, peça ao mesário;
- Dirija-se à cabine de votação;
- Digite o número do candidato;
- Na saída, higienize as mãos novamente com álcool em gel.
Como votar para prefeito
O TSE orienta que uma cola com os números do candidato seja levada até a urna para agilizar o processo. No 2º turno a votação é apenas para prefeito, ou seja, dois dígitos. Após digitado os números correspondentes, aparecerá na tela a foto, número e sigla do partido do candidato escolhido.
Ao verificar as informações a tecla verde "Confirma" deve ser apertada para registrar o voto. Voto nulo e branco também são opções.
Justificando o voto
O eleitor poderá justificar a ausência do voto em até 60 dias por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema justifica no TSE ou com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer seção eleitoral.
Em caso de não justificativa, o eleitor ativo deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Aquele que não votar e justificar, nem quitar as multas devidas, por três eleições seguidas, tem a inscrição cancelada.
Além disso, caso a pessoa não pague as multas, alguns direitos civis são retirados.
Quem é obrigado a votar
Todas as pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 são obrigados, por lei, a votar.
O voto é facultativo para analfabetos, idosos maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
Boca de urna
A propaganda eleitoral de candidatos no dia da eleição (boca de urna) é proibida. Mas é permitido ir ao local de votação com camisetas e bonés com fotos e números dos candidatos. Também é possível ir com máscara personalizada, caso queira.
Resultados
Os resultados começam a ser divulgados pelo TSE a partir das 17h do local da votação, respeitando o fuso horário de cada região.