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Estado de Minas ELEIÇÕES 2020

Eleitor ausente deve apresentar justificativa em até 60 dias após a eleição

Procedimento pode ser feito pelo e-Título e deve ser acompanhado de documento que comprove impossibilidade de comparecimento


29/11/2020 18:06 - atualizado 29/11/2020 18:21

Justificativa pós-eleição deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no portal do TSE na internet(foto: Marco Faleiro/E.M)
Justificativa pós-eleição deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no portal do TSE na internet (foto: Marco Faleiro/E.M)
O eleitor que não votou e não apresentou justificativa no dia da votação deve justificar a ausência em até 60 dias após o turno da abstenção. O processo deve ser feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica (portal do TSE na internet) e deve ser acompanhado de documento que comprove a impossibilidade do comparecimento no dia da eleição.

 

O eleitor ausente também pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O RJE também deve ser acompanhado de documento que comprove o motivo alegado para a ausência na votação.

 

Prazos 

 

Para quem não votou e não justificou a ausência no primeiro turno das eleições deste ano, o prazo para a apresentação pós-eleição da justificativa é 14 de janeiro de 2021. Para os eleitores dos 57 municípios que tiveram segundo turno neste domingo (29), o prazo vai até 28 de janeiro de 2020.

 

Acesse aqui o Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral

 

*estagiário sob supervisão do editor Benny Cohen


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