Com a alto número de abstenções devido a pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais de 2020, que tiveram o segundo turno realizado no último domingo (30/11), foram marcadas por colégios eleitorais vazios, distanciamento social e equipamentos de segurança. Quem não compareceu têm até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A requisição, que já era permitida, ganhou maior adesão este ano. Por isso, um post no Twitter, publicado na quarta-feira (02/12) por uma trabalhadora do TSE de Minas Gerais, chamou atenção.
Entre “não quis votar” até “estava trabalhando no plantio de soja” as justificativas e documentação de comprovação estão arrancando risadas daqueles que trabalham nos bastidores das eleições.
Entre “não quis votar” até “estava trabalhando no plantio de soja” as justificativas e documentação de comprovação estão arrancando risadas daqueles que trabalham nos bastidores das eleições.
“Eu estou aqui recebendo as justificativas de ausência às urnas que o pessoal manda pela internet. O sistema tem um campo para escrever e exige também um documento de comprovação, que pode ser imagem ou PDF. Surgem umas coisas inusitadas, principalmente no documento de comprovação”, escreveu a funcionária na rede social.
Eu estou aqui recebendo as justificativas de ausência às urnas que o pessoal manda pela internet. O sistema tem um campo pra escrever e exige tbm um documento de comprovação, que pode ser imagem ou PDF. Surgem umas coisas inusitadas, principalmente no documento de comprovação.
%u2014 Modo Soneca %uD83D%uDE34 (@clinomaninha) December 2, 2020
Veja algumas justificativas publicadas:
- Justificativa: Não pude ir na cidade que eu voto
Documentação comprobatória: Print de uma tela de YouTube em um show sertanejo - Justificativa: Estava na zona rural e não consegui ir na cidade
Documentação comprobatória: Uma foto de um trator - Justificativa: Estava viajando
Documentação comprobatória: Uma foto do cidadão fazendo um hang loose irado - Justificativa: Estava passando mal, podia ser coronavírus
Documentação comprobatória: Uma selfie do cidadão segurando um termômetro - Justificativa: Não quis votar!
- Documentação comprobatória: Uma foto de uma rua qualquer
- Justificativa: Eu tive filho antes das eleições, estava de repouso
Documentação comprobatória: Foto de um bebê
Em conversa com o Estado de Minas, a funcionária que não quis se identificar, explica que a requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Com a possibilidade de justificar pela internet, segundo ela, o número de respostas online aumentou drasticamente.
“Acredito que os eleitores têm dificuldade de entender o que pode ser usado como justificativa e o que pode servir como comprovação. Quando é feito no balcão nós orientamos melhor”, diz.
De acordo com ela, este ano, devido a pandemia, o TSE não recebeu as justificativas nos balcões. “O que é aceito juridicamente como justificativa são questões de saúde, comprovadas com atestado médico e eleitor fora do domicílio, que normalmente se comprova com passagens ou notas fiscais emitidas em nome do eleitor em outro município no dia do pleito”, explicou.
Ela também conta que as justificativas inusitadas são mais comuns nas eleições federais. Questionada sobre a viralização do post, a mulher contou que ficou chocada ao ver tanta repercussão.
“Meu perfil é praticamente anônimo. Eu estava comentando sobre isso com um amigo que trabalha no TRE do Mato Grosso do Sul, estávamos contando nossas ‘pérolas’ do justifica, e por isso, resolvi compartilhar algumas mais inusitadas no Twitter. Mas nos grupos de funcionários da Justiça Eleitoral, o pessoal costuma contar os casos mais engraçados”, conta.
E para justificar?
O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).
O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria