Por 9 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão da própria Corte que garantiu que magistrados estaduais possam ter vencimentos iguais aos dos ministros do STF (R$ 39,2 mil). O entendimento do tribunal derruba duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre teto salarial, que haviam estabelecido que, na Justiça Estadual, os vencimentos não poderiam superar o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do STF (R$ 35,4 mil).
A controvérsia foi julgada inicialmente pelo STF em 2007. Por 10 a 1, o tribunal concedeu uma liminar suspendendo a determinação do CNJ, o que, na prática, elevou o teto salarial nos Estados. Treze anos depois, com uma nova composição de ministros, o tema voltou à pauta do Supremo, que confirmou o entendimento de que o teto da Justiça estadual deve ser o salário integral dos magistrados da Corte. O resultado marca uma derrota para o CNJ, órgão que exerce o controle externo do Judiciário.
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COVID: Anastasia cita lei sobre vacina e afirma: 'não pode esperar'Zema é 'reprovado' nas redes após afirmação do governo de MG sobre vacinaBolsonaro: temos excelente entrosamento com Câmara e Senado"O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela Constituição de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da justiça comum e da justiça especializada) a princípios e normas que devem ser as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica", escreveu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Para Gilmar Mendes, não há razões para impor um tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório no caso da Justiça estadual. "Se a própria Constituição define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios (artigo 93, V, da Constituição Federal), não há como a mesma Carta Magna impor tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos", concluiu Gilmar.
Realidades
O julgamento, concluído na última sexta-feira (4), ocorreu no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite aos magistrados a análise de casos longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.
Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux - nenhum deles divulgou a íntegra do voto. Alexandre de Moraes, por sua vez, se declarou impedido.
Já o ministro Edson Fachin discordou dos colegas. "Ante às realidades tão diversas dos Estados-membros e a histórica distribuição de poder no federalismo brasileiro, é preciso que se considere que o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário se especifica em realidades estaduais concretas, que justificam a escolha por um teto remuneratório modicamente menos generoso", observou Fachin.