A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta sexta-feira (11/12), em dois turnos, o projeto de lei que determina que o Governo Estadual deverá garantir 'a toda a população o acesso à vacinação contra a COVID-19, observada a obrigatoriedade de registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)'.
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A administração estadual terá autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de vacinas ou quaisquer outros materiais mesmo sem registro na Anvisa, desde que sejam considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus e tenham sido aprovados por alguns órgãos de saúde internacionais elencados na Lei Federal 13.979/2020.
Terão prioridade para receber o medicamento idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco.
A vacina contra a COVID-19 será incluída no calendário do programa estadual de imunizações e será objeto de campanhas educativas para esclarecer à população sobre seus benefícios.
Obrigatoriedade gerou discussão
O texto final foi aprovado após deliberação na ALMG e retirada de uma ambiguidade que constava na versão original da proposição.Originalmente, o projeto dizia que “a vacina será obrigatória e fará parte do calendário de vacinações de programa estadual de imunizações”, gerando dúvida sobre se a obrigatoriedade se aplicaria ao governo – em fornecer a vacina – ou se a imunização seria compulsória para o cidadão.