Jornal Estado de Minas

REVÓLVERES E PISTOLAS

Fachin suspende resolução que zerava imposto de importação de armas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta segunda-feira (14/12) a resolução do governo federal que baixou de 20% para 0% a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A decisão tinha sido publicada no Diário Oficial da União na semana passada.



“Ante o exposto, julgo presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro, ad referendum do plenário, a cautela requerida para suspender os efeitos da Resolução GECEX nº 126/2020. Indico imediatamente o feito à pauta para a próxima sessão do Plenário Virtual. Publique-se. Intime-se”, afirmou Fachin.

De acordo com o ministro, a alegação de que a redução a zero da alíquota contradiz o direito à vida e à segurança. Para ele, a decisão  “viola o ordenamento constitucional brasileiro”. 

“O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, explicou.



Segundo Fachin, no âmbito da formulação de políticas públicas, a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos.

“Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida."
 
Fachin ainda reafirmou em sua decisão que a segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado.
 

Entenda

O governo Bolsonaro zerou a alíquota do imposto aplicado para a importação de revólveres e pistolas. A medida, que deveria vigorar a partir de 1º de janeiro, estava prevista em uma resolução, publicada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão ligado ao Ministério da Economia.
 
 
Bolsonaro comemora fim de imposto para importar armas 
 
No documento, o governo incluiu “revólveres e pistolas” no anexo que descreve produtos e alíquotas aplicadas no âmbito do Mercosul. No caso dessas armas, não seria cobrada a alíquota do imposto. (Com agências)
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina
 
 




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