O processo referente à impugnação da campanha do candidato Celso Cota e agora prefeito eleito de Mariana, Região Central de Minas Gerais, foi adiado para 22 de janeiro de 2021. A decisão foi nesta sexta-feira (18/12), na última sessão de julgamentos, de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, (TRE-MG).
A complexidade do processo que levou à discussão se Cota cumpriu ou não o prazo de sete anos de inelegibilidade fez com que os juízes ficassem divididos na interpretação.
Para uns, o tempo começa a contar a partir da sentença, em 2008, e para outros o tempo deve ser interrompido, pois Celso Cota foi vencedor das eleições em 2012 e assumiu por dois anos, tendo assim exercido direitos políticos.
Relator do processo
Mas não foi só a discussão sobre o tempo que deixou dúvidas nos magistrados. A questão a respeito de quem deverá ser o relator do processo também foi assunto na sessão.
Segundo o advogado José Sad Júnior, é do interesse do representado, recorrente, Celso Cota, que se faça um julgamento em que não paire qualquer dúvida sobre distribuição injustificada da causa.
José Sad Júnior defende que o processo seja redistribuído para o juiz Iltemar Raydan que, segundo ele, é o juiz natural do processo.
O advogado ainda afirma que abre espaço para anulação devido à violação do Princípio da Distribuição, pois pode inferir em parcialidade do processo.
Mas a Coligação Participação e Confiança, representada pelo advogado Wederson Advincola Siqueira, afirma que no caso específico foi apresentada a questão da distribuição logo no início.
Segundo o advogado, a dúvida sobre distribuição já tinha sido esclarecida, e o processo foi para as mãos do desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini.
Na ocasião, ele foi informado que o relator não iria ser o mesmo da petição inicial.
Na ocasião, ele foi informado que o relator não iria ser o mesmo da petição inicial.
Na sessão de julgamento, ainda segundo Advincola Siqueira, o ideal seria que o processo ficasse na relatoria do Desembargador Maurício Torres Soares que julgou diversos casos de registro de candidatura em Mariana.
Entenda o caso
Em 2015, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a cassação do mandato de Celso Cota, condenado por improbidade administrativa – isto é, práticas ilícitas realizadas no ano de 2008, durante seu primeiro governo à frente da Prefeitura de Mariana.
Além disso, Celso Cota ficou inelegível por sete anos, motivo que segundo a Coligação Participação e Confiança impede que ele assuma o cargo em 2021, por não ter cumprido o prazo de sete anos.
Celso Cota foi eleito com 42,61% dos votos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TSE), quando um candidato concorre a um cargo eletivo “sub judice”, os votos recebidos por ele ficam congelados até a sentença final, após trânsito em julgado.
O caso será decidido pelo TSE após o recesso do judiciário e enquanto isso, o presidente da Câmara de Mariana irá assumir a prefeitura. A eleição para Presidente da Câmara será dia primeiro de janeiro de 2021, e os vereadores já fazem campanha para angariar votos dos outros vereadores eleitos em 2020.