O comportamento dos parlamentares esbarra na Lei Municipal 11.244/2020, aprovada em julho pelos próprios vereadores, e que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
A lei, que visa conter a dispersão do vírus responsável pela pandemia de COVID-19, prevê multa no valor de R$ 100 para os infratores.
O uso de máscaras é reconhecido como medida de proteção contra o novo coronavírus e funciona como uma barreira física para a sua liberação no ar quando há tosse, espirros e até mesmo durante conversas. Embora em minoria, o EM ressalta que havia vereadores fazendo uso do equipamento de proteção.
Os vereadores se encontram na Câmara em sessões extraordinárias para apreciação, entre outros, de projeto de lei que prevê aumento de contribuição previdenciária dos servidores municipais, já aprovada em dois turnos, e de proposta que autoriza a prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a realizar a concessão dos serviços de limpeza urbana, ambos os projetos em tramitação em segundo turno.