O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou o ex-empresário Marcos Valério a continuar em prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus.
O "símbolo" do mensalão foi beneficiado em março por decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG), que autorizou a permanência dele em casa por 90 dias, que foram sendo renovados desde então.
O tribunal mineiro, contudo, enviou os autos a Barroso para a palavra final, pois o ministro é relator da execução da pena de Valério. O ex-empresário estava em regime semiaberto em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de BH, quando foi beneficiado com a domiciliar. Por isso, em vez de retornar ao complexo penitenciário, ele foi mandado para a casa.
A PGR recorreu da decisão alegando que a "libertação de presidiários é contraproducente", pois aumentaria o número de pessoas que precisaria ser "persuadido a permanecer afastado do convívio social" para reduzir o contágio pelo novo coronavírus.
Além disso, a Procuradoria alegou que a diabetes de Marcos Valério está controlada e por isso ele não poderia ser enquadrado como integrante do grupo de risco.
Para Barroso, no entanto, as razões apresentadas pela PGR não justificariam a revogação da decisão. O ministro frisou ainda que a Polícia Militar e a Polícia Civil estão monitorando o cumprimento da prisão domiciliar de Marcos Valério desde março, e nenhuma irregularidade ou descumprimento foi informada.
Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão pelo escândalo conhecido como mensalão do PT, pagamento de "mesadas" a parlamentares em troca de apoio a projetos enviados pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2018, o ex-empresário foi condenado a mais 16 anos e nove meses de detenção pelo "mensalão mineiro", esquema que desviou R$ 35 milhões de estatais mineiras para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998 por meio de agências de publicidade.
O "símbolo" do mensalão foi beneficiado em março por decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG), que autorizou a permanência dele em casa por 90 dias, que foram sendo renovados desde então.
O tribunal mineiro, contudo, enviou os autos a Barroso para a palavra final, pois o ministro é relator da execução da pena de Valério. O ex-empresário estava em regime semiaberto em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de BH, quando foi beneficiado com a domiciliar. Por isso, em vez de retornar ao complexo penitenciário, ele foi mandado para a casa.
A PGR recorreu da decisão alegando que a "libertação de presidiários é contraproducente", pois aumentaria o número de pessoas que precisaria ser "persuadido a permanecer afastado do convívio social" para reduzir o contágio pelo novo coronavírus.
Além disso, a Procuradoria alegou que a diabetes de Marcos Valério está controlada e por isso ele não poderia ser enquadrado como integrante do grupo de risco.
Para Barroso, no entanto, as razões apresentadas pela PGR não justificariam a revogação da decisão. O ministro frisou ainda que a Polícia Militar e a Polícia Civil estão monitorando o cumprimento da prisão domiciliar de Marcos Valério desde março, e nenhuma irregularidade ou descumprimento foi informada.
Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão pelo escândalo conhecido como mensalão do PT, pagamento de "mesadas" a parlamentares em troca de apoio a projetos enviados pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2018, o ex-empresário foi condenado a mais 16 anos e nove meses de detenção pelo "mensalão mineiro", esquema que desviou R$ 35 milhões de estatais mineiras para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998 por meio de agências de publicidade.