
O decreto foi assinado em solenidade virtual que contou com a presença de deputados estaduais. O Executivo depende da ratificação do texto por parte da Assembleia Legislativa.
A calamidade pública autoriza a administração pública, conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a suspender os prazos e limites ligados à dívida pública e aos gastos com pessoal. Há a permissão, também, para a compra, sem licitação, de insumos necessários ao enfrentamento à pandemia.