Já neste mês será cancelado o pagamento para as famílias que tenham algum membro:
- Eleito nas eleições municipais;
- Que foi candidato nas eleições e declarou à Justiça Eleitoral patrimônio maior que R$ 300 mil.
Em fevereiro, serão cancelados os pagamentos de famílias em que:
- Um integrante tenha doado para uma campanha valores mensais per capita (por pessoa) iguais ou maiores que dois salários mínimos;
- Um integrante tenha sido prestador de serviço para uma campanha e tenha recebido valores mensais por pessoa iguais ou maiores a dois salários mínimos.
Além disso, também em fevereiro, o governo vai fazer o bloqueio temporário do pagamentos para famílias em que:
- Um membro tiver doado para campanhas eleitorais um valor mensal por pessoa entre meio salário mínimo e dois salários mínimos;
- Um membro tenha sido prestador de serviço em campanha e tenha recebido o valor per capita mensal entre meio e dois salários mínimos.
Nesses dois casos acima, o bloqueio temporário servirá para o governo confirmar as eventuais irregularidades. As famílias terão até maio para atualizar o cadastro e provarem que estão em situação legal. Caso contrário, o pagamento do Bolsa Família será cancelado em junho de 2021.
Todos os beneficiários que tiverem o pagamento cancelado poderão apresentar ao governo, por meio das prefeituras, eventuais esclarecimentos para atestar que ainda mantêm as condições para fazer parte do Bolsa Família.
Para receber o benefício, a família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 89 ou ainda renda mensal por pessoa de até R$ 178, caso haja entre seus integrantes crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou amamentando.
Doações a candidatos
De acordo com relatório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgado ainda no primeiro turno das eleições passadas, um total de 1.227 pessoas efetuou doações a candidatos de R$ 573 mil, mesmo estando inscritas em programas sociais. Além disso, o TSE identificou 1.289 fornecedores de campanhas eleitorais que possuem em seu quadro de sócios beneficiários do Programa Bolsa Família.
Para a definição do público-alvo dos processos de investigação, diz a IN, serão utilizadas as seguintes bases de dados: Cadastro Único de novembro de 2020; folha de pagamentos do Bolsa Família de dezembro de 2020; resultados dos cruzamentos de dados realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)/TSE referentes aos doadores de campanha eleitoral e aos prestadores de serviços para campanha eleitoral; bases de dados de candidatos e de bens declarados, disponíveis no site do TSE; e base de candidatos eleitos, disponível no site do TSE.