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Estado de Minas VULNERABILIDADE

Lei que garante política de gestão a gestantes é sancionada em MG

A norma estabelece garantias de atendimento integral, compartilhado e intersetorial nas redes de atenção à saúde e nos serviços socioassistenciais


08/01/2021 13:22 - atualizado 08/01/2021 13:35

Nova política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal em MG(foto: Pixabay/Divulgação)
Nova política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal em MG (foto: Pixabay/Divulgação)
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou uma lei que institui a “política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal”. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (8/1) e estabelece a garantia de atendimento integral, compartilhado e intersetorial nas redes de atenção à saúde e nos serviços socioassistenciais.
 
A proposta é de autoria da então deputada estadual Marília Campos (PT), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Ela foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10 de dezembro.
 
E, segundo o texto, a norma visa garantir, nas redes de saúde e socioassistencial, atendimento integral, compartilhado e intersetorial para gestantes e puérperas com sofrimento mental, que façam uso prejudicial de álcool e outras drogas, vítimas de violência e com trajetória de vida nas ruas, entre outras situações.

A lei abrange, ainda, a garantia de acesso ao pré-natal, vinculação da gestante ao local em que será realizado o parto e acolhida e inserção da gestante e de sua família na rede de proteção social do estado.
 
* Estagiária sob supervisão de Ellen Cristie.   


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