Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg), a quantidade de suspeitas de COVID-19 no TRE-MG subiu de 116, em setembro, quando os funcionários saíram do isolamento, para 509 em dezembro, após um período de intensa exposição com as eleições municipais.
O sindicato defende que o trabalho presencial dos servidores do TRE é desnecessário, uma vez que os dois principais serviços pós-eleição, que são a análise de prestação de contas de candidatos e de justificativas eleitorais, podem ser remotamente.
“Com o trabalho remoto, o servidor vai continuar a desempenhar as suas funções e vai estar se protegendo e à população também. Infelizmente a administração não está tendo a sensibilidade para perceber isso”, afirma o coordenador-geral do Sitraemg, Lourivaldo Duarte.
Uma servidora de um cartório eleitoral em Belo Horizonte que não quis se identificar relata que pegou a doença no final do ano passado junto a outros colegas de repartição. Segundo ela, após a confirmação dos casos, o cartório ficou fechado para evitar novas contaminações. Ela avalia que a organização de eleições requer a presença dos funcionários, mas que, concluído o pleito, não há motivos para manter o trabalho presencial com o quadro atual da pandemia.
“Metade da eleição foi planejada em casa, em home office, e uma parte não tem como fazer de casa. Nós voltamos pro cartório em 3 de outubro e desse então estamos assim. As eleições demandam mesmo o trabalho presencial, mas passou a eleição e não tem necessidade de manter o regime presencial. Eu morro de medo da reinfecção. O meu quadro de COVID não foi tranquilo. Eu sei que eu posso pegar o vírus em qualquer lugar, mas eu acho que situações desnecessárias poderiam ser evitadas”, protesta a servidora.
Em março de 2020, com a chegada da pandemia no Brasil, o expediente presencial foi suspenso em todas as unidades do TRE-MG. Segundo o órgão, nesse período foi mantida a jornada presencial apenas em casos de estrita necessidade, em que não era possível realizar o trabalho a distância, tais como o uso de sistemas administrativos que só podem ser acessados no ambiente de rede interna.
A retomada do expediente presencial foi iniciada em 10 de agosto, mas o retorno dos servidores que não ocupam cargos de chefia ocorreu em duas etapas, em 14 de setembro e 13 de outubro.
'Retorno necessário'
Segundo o TRE-MG, o retorno foi necessário devido a%u0300 proximidade da realização das eleições municipais do ano passado, já que muitas atividades de preparação do pleito não podiam ser realizadas de forma remota.
O Tribunal assegura que elaborou um plano para retomada gradual do trabalho presencial em suas dependências com base em diretrizes de autoridades de saúde e vigilância sanitária e visando minimizar os riscos de contaminação. Todos os servidores que se enquadram em algum grupo de risco foram mantidos em trabalho remoto.
O Sitraemg, que fez uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho em dezembro, afirma que as estações de trabalho não possuem o distanciamento recomendado pela área médica do tribunal e que parte dos banheiros são minúsculos e sem ventilação.
Lourivaldo Duarte lembra que não há, por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhuma resolução que obriga que a prestação de serviços a eleitores e candidatos seja feita de forma presencial. Ele cita, inclusive, o aplicativo e-Título, que permite ao eleitor a execução de quase todos os serviços sem o auxílio de um funcionário da Justiça Eleitoral.
Diretores do sindicato fizeram uma manifestação simbólica nessa terça-feira (19) na porta da sede do TRE-MG, na Avenida Prudente de Moraes, região Centro-sul de Belo Horizonte.
Relatório interno obtido pelo Estado de Minas mostra que Seção de Atendimento Médico e Odontológico (Sameo) do TRE-MG, orientou, no início deste mês, a retomada do trabalho remoto de todos os servidores que possam desempenhar suas funções a distância.
O documento expõe que a situação no Tribunal em dezembro apresentou rápida aceleração de novos casos e que houve nítida dificuldade de servidores no cumprimento das medidas de prevenção recomendadas, aumentando assim o risco de contágio interno.
Casos suspeitos
Por meio de nota, o TRE-MG confirma que foram registradas 509 notificações até o mês passado, mas esclarece que os números apresentados pelo Sitraemg se referem às notificações de casos suspeitos de COVID-19 e não às ocorrências confirmadas da doença. Os dados englobam magistrados, servidores e outros colaboradores, bem como seus familiares. Segundo o órgão, até 18 de dezembro, o total de casos confirmados de COVID-19 era de 186 dentre as 509 notificações notadas.
Quanto à manutenção do expediente presencial, O TRE informa que, desde o retorno ao trabalho após o fim do recesso do Judiciário, em 07 de janeiro, a administração do Tribunal está estudando novas medidas a serem adotadas, a partir dos dados mais recentes sobre a pandemia de COVID-19 em Minas Gerais e dos casos entre os seus colaboradores.
*estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz