O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (04/02), a medida provisória que estabelece prazo de até cinco dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a COVID-19 que já tenham aval e outros países.
Agora, o texto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP. O prazo de cinco dias é uma dessas alterações feitas pelos congressistas.
Segundo o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da MP na Câmara, a medida pode agilizar a importação, a distribuição e o uso da vacina Sputnik V, por exemplo – desenvolvida pelo instituto russo de pesquisa Gamaleya.
O texto diz ainda que a aquisição de vacinas pela iniciativa privada para enfrentamento do novo coronavírus dependerá de prévia autorização da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que assegurados o monitoramento e a rastreabilidade.
A medida prevê que a Anvisa deverá conceder autorização temporária de uso emergencial, em até cinco dias, se a vacina em análise já tiver sido autorizada em países como Estados Unidos, Japão, Canadá e China.