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Estado de Minas GOVERNO DE MINAS

Zema anuncia escala para pagamento do 13º salário atrasado

O governador Romeu Zema disse nesta quarta-feira (10/02) que serão três parcelas. A primeira agora, no dia 12/02, e as demais em março e abril


10/02/2021 09:06 - atualizado 10/02/2021 22:22

Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo)(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

A reportagem do Estado de Minas confirmou nesta quarta-feira (10/02) anúncio do governador Romeu Zema (Novo) para o parcelamento do pagamento do abono salarial natalino, mais conhecido como 13º salário.

Serão três parcelas de  R$ 1 mil cada. A primeira parcela será quitada na próxima sexta-feira (12/02). As duas restantes serão pagas em março e abril, em data a serem anunciadas juntamente com a escala de pagamento desses respectivos meses.

Segundo o governo de Minas, o pagamento está ancorado na arrecadação de impostos e na concretização de receitas extraordinárias, como as decorrentes da Lei Kandir e do novo Regularize, Refis Estadual que o Governo pretende lançar nas próximas semanas.

Hoje, a folha mensal do executivo é de R4 3,5 bilhões com ativos e inativos.

Antecipação

 

Em três meses, o governo reavaliará o cenário financeiro e fiscal do Estado, para verificar a possibilidade de antecipar a quitação do benefício.

Até o momento, o Governo de Minas já quitou integralmente o 13º salário de 72% dos servidores ativos e inativos.

Foram pagas duas parcelas de até R$ 2 mil cada para todo o funcionalismo, uma no dia 23 de dezembro do ano passado e outra no dia 6 de janeiro de 2021.

 

Há cinco anos


Desde 2016, o governo estadual passou a parcelar salários e o pagamento do 13º. O abono natalino de 2018, por exemplo, foi quitado integralmente em 2019, já na atual gestão estadual.

Atualmente, o pagamento de salários é feito em duas parcelas, com datas anunciadas com antecedência e sempre cumpridas pela administração estadual, o que não ocorria antes de 2019.

 


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