O ministro Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o processo administrativo aberto para decidir sobre um pedido de concessão de aposentadoria voluntária formalizado pela desembargadora Ilona Márcia Reis. A magistrada chegou a ser presa temporariamente sob suspeita de participação em vendas de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia. A suspensão vale até o julgamento da ação penal em que ela responde, ao lado de outras três pessoas, por formação de quadrilha. O escândalo levou a Justiça a decretar o afastamento dela do cargo, em dezembro, pelo período inicial de um ano.
A defesa da desembargadora entrou então com o pedido de aposentadoria voluntária. No entanto, na avaliação do ministro, a jurisprudência impede a concessão do benefício quando o requerimento é feito na esteira de possíveis crimes envolvendo violação do dever funcional.
Og Fernandes também observou que a decisão de afastar a magistrada do cargo levou em consideração que, no caso de uma eventual condenação, seria determinada a perda definitiva do cargo.
"A fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado - mesmo definitivamente condenado - continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação", observou em sessão plenária nesta quinta-feira, 11.
A decisão atende a Un pedido do Ministério Público Federal (MPF). No final de janeiro, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, braço direito de Augusto Aras, deu entrada em um pedido cautelar para embargar o processo pela aposentadoria voluntária.
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