Jornal Estado de Minas

Denúncia

Esmeraldas: abertura de investigação contra prefeito poderá ser votada

A Câmara Municipal de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pode votar nesta terça-feira (16/2) a instauração de uma Comissão Processante para apurar denúncia de infrações político-administrativas do prefeito Marcelo Nonato e do vice-prefeito Rodrigo Sampaio (Solidariedade). A Reunião Plenária será transmitida pelo Facebook da Câmara Municipal de Esmeraldas, às 17h.





A denúncia popular foi feita em 4 de fevereiro e apresenta, juntamente com anexo de ata notarial, que valida os prints feitos nas páginas da Prefeitura de Esmeraldas, questionamentos sobre a administração do Executivo se está praticando reserva de número para decretos.
 
Segundo o autor da denúncia, o sargento da Polícia Militar Alexsandro Rodrigues de Oliveira, tal ação fere o princípio da publicidade e da transparência do ato administrativo.
 
Ainda segundo a denúncia, o Executivo tem falseado a publicação de decretos em que são colocadas algumas referência na data da publicação sobre em qual Secretaria do Executivo o decreto será alocado, mas deixa todo o resto em branco, como valores gastos e para qual finalidade, por exemplo.

Tal ação, segundo a denúncia, dá a entender que os dados serão decididos e preenchidos no futuro, em uma espécie de edição, mas permanecendo a data da publicação. 
 
“Como cidadão e servidor público, quis mostrar à população que a impunidade não pode ser o cerne, a razão de existirmos e sim a justiça e a transparência. O que fiz foi um papel de cidadão e agora estou chamando para a Câmara a responsabilidade de investigar”, declara Oliveira.




 
De acordo com a procuradora-geral do Legislativo, Liliane Rodrigues Noacco, a denúncia pontua que há decretos publicados em branco e que até na sexta-feira (12/02), eles estavam em branco e escrito “reservados para contabilidade”.
 
Segundo a procuradora, o Decreto-Lei 201/67 é a legislação principal que trata do tema em questão e configura infração político-administrativa retardar ou deixar de publicar atos legais e caso seja comprovado, os chefes do Executivo poderão ter o mandato cassado.
 
“A partir disso, nós do jurídico da Câmara Municipal de Esmeraldas entendemos que ela deverá entrar na primeira matéria da pauta da Reunião Ordinária porque o rito da Lei 201/67 e da Lei Orgânica Municipal (LOA), no artigo 116, exige que esse tipo de denúncia tem que ser submetida ao plenário, sendo que o presidente só tem a prerrogativa de receber e consultar os vereadores se ela vai ser aceita ou não”, explica.





No sábado (13/2), os decretos relacionados na denúncia protocolada já estavam todos preenchidos. Um exemplo é o Decreto n° 150, que até na sexta-feira feira ( 12/02) estava em branco e que no sábado foi preenchido e assinado pelo prefeito, Marcelo Nonato, com a data de 21 de janeiro de 2021.

Em seu conteúdo está a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100 mil. A maioria das edições dos decretos é de nomeação de servidores com datas de admissão em janeiro, mas sendo decretadas em fevereiro. 

Passo a passo 

Ainda segundo Liliane, se a denúncia for aceita pelo Plenário, com o voto da maioria absoluta, haverá imediatamente um sorteio de membros para compor a Comissão Processante que é formada por três vereadores dentre os desimpedidos de votar. Após a formação da Comissão os membros deliberam entre si para determinar a Presidência e relatoria da Processante. 





Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos. Dentro de cinco dias, o denunciado será notificado e terá um prazo de dez dias para apresentar defesa prévia por escrito com a indicação de provas e testemunhas. 
 
De acordo com a procuradora, pelo fato de a denúncia vir acompanhada de elementos eminentemente documentais, provavelmente não demandará dilação probatória.

Sem delongas, aumenta a probabilidade da conclusão do processo antes de expirado o prazo decadencial de 90 dias. Os membros da comissão apresentarão aos demais vereadores um parecer conclusivo sobre a ocorrência ou não da infração político-administrativa.
 
Concluídos os trâmites, o próximo passo, segundo Liliane, será a marcação da sessão de julgamento que ocorre mediante votações nominais. Para que haja a cassação do prefeito, é necessário o voto contrário ao seu mandato, de pelo menos 2/3 dos membros da Câmara. 
 
Concluído o julgamento, se resultar em perda do mandato, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado, fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre a infração cometida e na sequência comunicará ao cartório eleitoral para as anotações de inelegibilidade.

Procurado pela reportagem, o prefeito de Esmeraldas, Marcelo Nonato, não atendeu aos telefonemas.





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