Jornal Estado de Minas

BOLSONARISTA NA CADEIA

PGR denuncia deputado bolsonarista Daniel Silveira por ataques ao STF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quarta-feira (17/2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado federal Daniel Silveira (PSL) "sob a a acusação de agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio em três ocasiões".



O parlamentar foi preso nessa terça-feira (16) após divulgar vídeo com ataques aos ministros e dizendo que os imaginava sendo agredidos na rua.


O documento foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

Ele apontou que o deputado incitou por duas vezes "o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário" e incitou ao menos uma vez "a animosidade entre as Forças Armadas e o STF".





A decisão é no âmbito do inquérito que apura organização e financiamento de atos antidemocráticos.

Mas o parlamentar foi preso, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que apura informações falsas e ofensas contra integrantes da Suprema Corte.

Os crimes do deputado


Segundo a denúncia, os comportamentos do deputado bolsonarista configuram crimes de coação (344 do Código Penal) e o previsto nos artigos 18 e 23 (inciso II e IV) da Lei de Segurança Nacional.

 

Esses dois últimos preveem, respectivamente, pena de 1 a 4 anos por incitar "à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições" e "à prática de qualquer dos crimes previstos" na lei; e pena de prisão de 2 a 6 anos por "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados".

 

"Desde que passou a ser alvo da investigação, o deputado adotou como estratégia desferir agressões verbais e graves ameaças, nas redes sociais, contra os ministros que irão apreciar o inquérito que apura a organização de atos antidemocráticos, visando coagi-los pela intimidação e, com isso, desestimular, em seu favor, a aplicação da lei penal", pontuou o MPF.





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