A Justiça Federal deu 72 horas, a partir desta segunda-feira (22/02), para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a União expliquem as mudanças recentes na Petrobras, como a indicação para a troca do comando da estatal. A intimação foi expedida pelo juiz André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte.
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Ao Estado de Minas, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não comenta processos em tramitação judicial.
Veja a decisão na íntegra
Considerado o alcance da pretensão inicial, e com amparo no art. 300, § 2º, do CPC, bem como na aplicação, por analogia, da Lei n. 8.437/92, cujo artigo 2°, caput, estabelece que: “no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”, apreciarei o pedido liminar após oportunizar a oitiva prévia da Ré.
Por oportuno, destaco que, conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, a aprovação do indicado para a Presidência da Petrobras depende de deliberação do respectivo Conselho de Administração, ainda não ocorrida.
Assim, intimem-se os Réus tão-somente para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de liminar, articulando, de forma concisa e objetiva, as razões e argumentos que entender pertinentes e relevantes à discussão da causa.
Ressalto que tal manifestação prévia se dá, exclusivamente, para fins de análise do pedido de liminar, sem prejuízo de futura citação e consequente abertura de prazo para contestação.
Oportunamente, venham os autos imediatamente conclusos para análise do pedido preliminar.