Jornal Estado de Minas

JUSTIFICATIVA

Justiça Federal pede explicações a Bolsonaro sobre indicação na Petrobras

A Justiça Federal deu 72 horas, a partir desta segunda-feira (22/02), para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a União expliquem as mudanças recentes na Petrobras, como a indicação para a troca do comando da estatal. A intimação foi expedida pelo juiz André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte.





Na última sexta-feira (19/02), Bolsonaro indicou o nome do general Joaquim Silva e Luna para substituir Roberto Castello Branco no comando da Petrobras. Silva e Luna, contudo, precisa ser aprovado pelo conselho de administração da empresa. A ação que visa impedir a saída de Castello Branco da presidência e entrada do general foi movida pelos advogados Daniel Perrelli Lança e Gabriel Senra Pereira.

Na intimação, o juiz André Prado de Vasconcelos destacou que o pedido de informações se dá apenas para “fins de análise do pedido de liminar”. A decisão também traz a ressalva de que o nome de Silva e Luna precisa passar pelo crivo do conselho de administração da Petrobras.

Ao Estado de Minas, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não comenta processos em tramitação judicial.

Veja a decisão na íntegra


Considerado o alcance da pretensão inicial, e com amparo no art. 300, § 2º, do CPC, bem como na aplicação, por analogia, da Lei n. 8.437/92, cujo artigo 2°, caput, estabelece que: “no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”, apreciarei o pedido liminar após oportunizar a oitiva prévia da Ré.





Por oportuno, destaco que, conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, a aprovação do indicado para a Presidência da Petrobras depende de deliberação do respectivo Conselho de Administração, ainda não ocorrida.

Assim, intimem-se os Réus tão-somente para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de liminar, articulando, de forma concisa e objetiva, as razões e argumentos que entender pertinentes e relevantes à discussão da causa.

Ressalto que tal manifestação prévia se dá, exclusivamente, para fins de análise do pedido de liminar, sem prejuízo de futura citação e consequente abertura de prazo para contestação.

Oportunamente, venham os autos imediatamente conclusos para análise do pedido preliminar.

audima