Eleito com 42,61% dos votos válidos, o prefeito eleito de Mariana, Celso Cota (MDB-MG), conseguiu reaver os direitos políticos em decisão dessa segunda-feira (22/02). Cota, que teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), não pôde assumir o Executivo municipal em 1º de janeiro de 2021. No entanto, uma liminar fez com que o candidato eleito ficasse apto.
"A discussão toda do impedimento da posse se deu em torno do período que eu deveria cumprir uma pena, uma condenação do TJMG. Essa pena se exauriu antes das eleições. A juíza da primeira instância entendeu que não, que só ia exaurir no segundo semestre de 2021, e impugnou. Recorremos ao TRE, mas o relator entendeu da mesma teoria da juíza de Mariana. Aí saiu a decisão do TJMG notificando o TRE e analisando um pedido nosso do período que deveríamos encerrar a pena da condenação, e o TJ foi claro em dizer que a pena terminava em 19 de outubro de 2020, antes das eleições. Com isso, vamos entrar com petição no TRE, e a gente acredita que nesta semana ou na outra deve considerar e nos conduzir ao mandato", disse, ao Estado de Minas.
Com os direitos políticos suspensos, Cota não assumiu a cadeira da prefeitura no começo de 2021. O cargo, então, passou a ser ocupado por Juliano Duarte (Cidadania), que foi eleito presidente da Câmara Municipal de Mariana.
"Tivemos uma eleição na qual fomos vitoriosos. Não fizemos transição, não tivemos posse. É o presidente da Câmara, que foi eleito, é quem está à frente da prefeitura. E isso traz uma instabilidade muito grande para a cidade", afirmou Cota.
Cota já foi prefeito por dois mandatos (2001 a 2008) e trazia daquele período uma condenação por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por sete anos. Mas ele conseguiu uma liminar na justiça e conseguiu concorrer nas eleições de 2012.
Eleito, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o caso novamente e manteve a condenação anterior. Mesmo com candidatura indefinida, tentou novamente, em 2020, as eleições para prefeito. Venceu nos votos, mas não pôde assumir.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TSE), quando um candidato concorre a um cargo eletivo “sub judice”, os votos recebidos por ele ficam congelados até a sentença final, após trânsito em julgado.