Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Lira diz que PEC não é salvo-conduto para parlamentares cometerem crimes

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), tentou justificar, na manhã desta quinta-feira, 25, em entrevista coletiva, as discussões na Casa no âmbito da chamada "PEC da Impunidade" ou "PEC da Blindagem". Lira refuta o batismo que deram para a PEC e defendeu: "o Congresso erra quando não se posiciona e não esclarece os fatos", "as discussões estão sendo feitas com foco no artigo 53 da Constituição."

Para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrário do que prega Lira, a matéria amplia os limites da imunidade parlamentar e dificulta a prisão de deputados e senadores.

Na defesa da matéria, Lira negou que o texto represente um salvo-conduto para deputados e senadores cometerem crimes. "Vamos regulamentar o artigo que fala em imunidade parlamentar quanto à sua voz e o seu voto. Essa inviolabilidade tem que ser mantida", afirmou Lira na entrevista que concedeu na Câmara. "Não vejo onde o Legislativo esteja ofendendo ou agredindo outro poder", completou.

Segundo o presidente da Casa, a intenção dos deputados é preencher um "vácuo jurídico" ao deixar claro em quais situações um parlamentar pode ou não ser preso. A "PEC da Blindagem" foi construída por determinação de Lira como reação à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

"Temos que ter um regramento para o que o Supremo não tenha que recorrer à Lei de Segurança Nacional", disse Lira. Segundo ele, "excessos" cometidos por parlamentares, como no caso de Silveira, continuarão a ser punidos. "A inviolabilidade de imunidade parlamentar não é plena", disse.

Silveira está preso há nove dias, após xingar ministros do STF e fazer apologia do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e confirmada depois por unanimidade pelo plenário do STF e pela própria Câmara.

A PEC teve sua admissibilidade aprovada na noite de ontem, pelo placar de 304 votos a favor, 154 contra e duas abstenções. Foi uma etapa prévia à votação dos termos do texto, que ainda precisa ser aprovado em dois turnos com, no mínimo, 308 votos em cada etapa, antes de ser enviado ao Senado.

O que diz a proposta

Segundo Lira, o texto ainda deve passar por discussões entre os líderes da Casa antes de ir a votação. Pela proposta inicial, só será permitida a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, como o uso de tornozeleira eletrônica, após decisão da maioria do plenário do STF.

"Medidas cautelares que interfiram no mandato parlamentar - e que são, por essa razão, gravíssimas - terão a produção de seus efeitos condicionadas à ratificação da respectiva decisão pelo plenário do STF", diz o texto preliminar.

Até a análise de materiais apreendidos em operações policiais no Congresso ou nas residências de parlamentares demandarão o crivo do plenário da Corte. Deputados se queixam de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes de primeira instância. Outra inovação da PEC é obrigar que a Polícia Legislativa seja informada e acompanhe as operações quando ocorrerem nas dependências do Congresso.

Um dos principais pontos criticados por ministros do STF é o de que a proposta só permite a prisão em flagrante por certos tipos de crimes inafiançáveis expressos na Constituição, como tortura, racismo, tráfico de drogas, hediondos e grupos armados. Segundo um ministro da Corte, pelo texto da PEC, Silveira poderia repetir tudo que fez e até agredir fisicamente os integrantes do STF, mas não poderia ser preso.

O texto também reduz o poder dos magistrados de definir como e onde os parlamentares ficam presos em casos de flagrantes. A ideia é delegar a responsabilidade à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ou do Senado - no caso de senadores. Assim, caberá ao respectivo colegiado decidir se o indivíduo fica preso em casa ou em unidade carcerária.

Se a proposta estivesse em vigor, a CCJ da Câmara poderia ter autorizado que Silveira permanecesse em casa, em vez de ficar detido, originalmente, na carceragem da Polícia Federal no Rio de Janeiro e, agora, no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar em Niterói, na região metropolitana do Rio.



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