Ao sancionar a lei que permite ao Brasil aderir ao Covax Facility, consórcio internacional para a compra de vacinas contra a COVID-19, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou mecanismo que poderia agilizar a análise de imunizantes por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O trecho estipulava cinco dias como prazo para a agência reguladora emitir parecer sobre a utilização emergencial dos compostos.
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Além disso, a Constituição é citada como razão para o veto ao trecho. Bolsonaro fala, também, em possível “insegurança jurídica” e pode prejudicar a “autonomia decisória” da Anvisa.
Outros vetos
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional autorizava estados, municípios e o Distrito Federal a iniciar estratégias regionalizadas de vacinação caso haja falhas no Plano Nacional de Imunização (PNI). A ideia, contudo, acabou barrada.
Para justificar o ato, Bolsonaro argumenta que a medida viola as competências privativas do presidente e pode acabar judicializando o tema, o que, na visão do governo, pode “comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira”.
Segundo ele, a sugestão tem lacunas ao “não prever parâmetros para se aferir existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde”.
Vetado, também, artigo que obrigava a saúde federal a tratar da imunização com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Ganhou nulidade o trecho que obrigava o ministério a publicar, periodicamente, relatórios detalhando o processo de vacinação.
Covax
A adesão ao Covax não significa a compra obrigatória de imunizantes. Os acordos devem respeitar questões como as realidades financeiras de cada nação.
Também não há cláusula de exclusividade. Portanto, outros acordos podem ser feitos em paralelo.