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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Bolsonaro veta redução de prazo para aval emergencial a vacinas

Trecho que dava à Anvisa cinco dias para autorizar compostos aprovados em outros países acabou barrado de projeto sobre consórcio internacional


02/03/2021 18:35 - atualizado 02/03/2021 18:51

Presidente alterou projeto sobre Covax Facility(foto: AFP / EVARISTO SÁ)
Presidente alterou projeto sobre Covax Facility (foto: AFP / EVARISTO SÁ)
Ao sancionar a lei que permite ao Brasil aderir ao Covax Facility, consórcio internacional para a compra de vacinas contra a COVID-19, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou mecanismo que poderia agilizar a análise de imunizantes por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O trecho estipulava cinco dias como prazo para a agência reguladora emitir parecer sobre a utilização emergencial dos compostos.

Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro argumenta que apenas o poder Executivo pode deliberar sobre ações referentes às agências reguladoras. Ele diz, ainda, que a ideia “contraria interesse público”.

Para o presidente, a autorização, se dada por meio de prazo de cinco dias, pode fazer com que a Anvisa descumpra um de seus princípios, que é garantir vacinas de “qualidade, segurança e eficácia em território nacional, por meio de avaliação eventual risco de doença ou agravo à saúde da população”.

Além disso, a Constituição é citada como razão para o veto ao trecho. Bolsonaro fala, também, em possível “insegurança jurídica” e pode prejudicar a “autonomia decisória” da Anvisa.

Outros vetos


O projeto aprovado pelo Congresso Nacional autorizava estados, municípios e o Distrito Federal a iniciar estratégias regionalizadas de vacinação caso haja falhas no Plano Nacional de Imunização (PNI). A ideia, contudo, acabou barrada.

Para justificar o ato, Bolsonaro argumenta que a medida viola as competências privativas do presidente e pode acabar judicializando o tema, o que, na visão do governo, pode “comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira”.

Segundo ele, a sugestão tem lacunas ao “não prever parâmetros para se aferir existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde”.

Vetado, também, artigo que obrigava a saúde federal a tratar da imunização com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Ganhou nulidade o trecho que obrigava o ministério a publicar, periodicamente, relatórios detalhando o processo de vacinação.

Covax


A adesão ao Covax não significa a compra obrigatória de imunizantes. Os acordos devem respeitar questões como as realidades financeiras de cada nação.

Também não há cláusula de exclusividade. Portanto, outros acordos podem ser feitos em paralelo.


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