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Estado de Minas PANDEMIA

Iniciativa privada pode comprar vacinas? Entenda o projeto de lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10/03) uma medida provisória e dois projetos de lei para facilitar a compra de vacinas


10/03/2021 17:45 - atualizado 10/03/2021 18:06

A lei teve origem no PL 534/2021, projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco(foto: Alan Santos/PR )
A lei teve origem no PL 534/2021, projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (foto: Alan Santos/PR )
Entre a medida provisória e dois projetos de lei que foram sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na tarde desta quarta-feira (10/3), está o projeto de lei 534/21 que permite empresas e entidades privadas comprarem vacinas contra COVID-19 já registradas em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Foram sancionados pelo presidente:
  • PL 534/2021: facilita a compra de vacinas pela União, pelos governos estaduais e municipais e pela iniciativa privada.
  • MP 1.026/2021: permite compra de vacinas antes de aval da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá sete dias úteis para a agência decidir sobre a aprovação temporária de vacinas.
  • PL 2.809/2020: prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção de metas pelos prestadores de serviço de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei teve origem no PL 534/2021, projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O texto, aprovado no Senado no dia 24 de fevereiro, também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que pode abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país, já que essa é uma exigência de vários fabricantes do imunizante.

“O projeto [que deu origem à nova lei] representa o marco de uma segurança jurídica para a União para a contratação de laboratórios que forneçam a vacina. É mais uma etapa no enfrentamento da pandemia”, afirmou Pacheco durante cerimônia no Planalto.

Leia: 
Em discurso, Bolsonaro insiste em remédios sem eficácia contra COVID-19
 
De acordo com o projeto de lei, as doses adquiridas devem ser doadas para o SUS integralmente, caso a vacinação dos grupos prioritárias ainda esteja acontecendo. 

Depois da finalização da vacinação, o setor pode ficar com metade das vacinas. Elas precisam ser aplicadas de forma gratuita.

A lei também permite que estados e municípios comprem o imunizante. (Com agências)
 
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.  
 


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