O influenciador digital Felipe Neto voltou a defender o uso da palavra "genocida" para se referir a Jair Bolsonaro. Nesta segunda-feira (15/3), Neto foi intimado a depor, com base na Lei de Segurança Nacional e também no Código Penal, por ter usado o termo ao falar do presidente. O motivo da acusação é a atuação de Bolsonaro e seu governo na pandemia de COVID-19. A doença já deixou mais de 275 mil mortos e segue descontrolada no país.
A queixa-crime contra Neto foi apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro (PSC), filho do presidente. A investigação é presidida pelo delegado Paulo Dacosta Sartori. Foi o mesmo policial que, em 2020, abriu na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) inquérito contra o influenciador digital por "corrupção de menores", lembrou Neto, na segunda-feira (15/3) no Twitter.
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Ainda no Twitter, Neto lembrou que passou cinco anos criticando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem nunca ter sido importunado. Nesta segunda-feira (15/3), Lula prestou solidariedade ao influenciador digital via Twitter.
Felipe Neto informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não pretende dar entrevistas neste momento. Disse ainda que seus advogados estão tratando do caso.
"Vou enfrentar, como sempre enfrentei, tentativa de silenciamento por parte desse governo. Vou seguir sem medo", concluiu Felipe Neto no vídeo. "Esse é o objetivo principal dessas pessoas, impor o medo. Eles sabem que eu tenho recursos para me defender, que não vai dar em nada essa acusação completamente descabida e ilegal. Mas eles querem propagar o medo. Um povo deve jamais temer o seu governo. O governo deve ter medo de seu povo."
Acusações
O crime de genocídio, no Brasil, é descrito na Lei 2889/56. Pune quem "com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo". As penas já estão estabelecidas no Código Penal, ao qual a lei remete.
Última lei autoritária do regime militar ainda em vigor, a LSN, em sua versão mais recente - de 1983 - aponta como crime, em seu artigo 26: "Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos." Já o Código Penal fixa, em seu artigo 138: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa".