Jornal Estado de Minas

SALÁRIOS REDUZIDOS

Justiça determina redução de salários de vereadores de João Pinheiro

Uma decisão judicial de primeira instância determinou que os salários dos vereadores de João Pinheiro, no Noroeste, sejam reduzidos em quase 80%. O julgamento veio a partir de um aumento concedido pelos vereadores da atual legislatura para si próprios. Ele elevaram os pagamentos para R$ R$7.596,68. O reajuste foi contestado por uma ação popular.





A sentença é do juiz da vara 1ª Vara Cível, Crime e Infância e Juventude de João Pinheiro, Maurício Pinto Filho. De acordo com o magistrado, a Lei 2.591/2021 promoveu alteração salarial dos vereadores com efeitos na mesma legislatura (2021/2024), o que viola princípio constitucional. Haveria violação até mesmo de leis municipais e do regimento interno da Câmara Municipal.

“Viola o próprio art. 19 da Lei Orgânica do Município de João Pinheiro e, bem como, o art. 94 do Regimento Interno da própria Câmara”. Ambos artigos falam que as remunerações do prefeito, do vice e dos vereadores serão fixadas pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das
eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte.

Contudo, em fevereiro deste ano, os legisladores concederam aumento salarial para eles próprios, o que gerou a ação judicial, ajuizada por Márlon Marques Melgaço, e também um procedimento do Ministério Público de Minas Gerais para investigar o caso. Houve, inclusive, requisição de esclarecimentos sobre o motivo da sessão em que o aumento foi votado não ter sido transmitida no canal da Câmara na internet.





A decisão


No deferimento do pedido de redução salarial, o juiz Maurício Filho determinou que o pagamento dos subsídios dos vereadores do município seja efetuado com base no artigo 1°, da Lei municipal 909/2000, nos valores de R$ 2.900 para o vereador que ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal, R$ 1.745 para os demais vereadores.

“O descumprimento da presente decisão pode ensejar a responsabilização cível e penal do ordenador de despesas, considerando que tal ação, eventualmente, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de desobediência”, diz a sentença.

A reportagem procurou a Câmara de João Pinheiro, mas não conseguiu contato com a presidência nem com a procuradoria da casa até a publicação desta reportagem.

audima