Uma decisão judicial de primeira instância determinou que os salários dos vereadores de João Pinheiro, no Noroeste, sejam reduzidos em quase 80%. O julgamento veio a partir de um aumento concedido pelos vereadores da atual legislatura para si próprios. Ele elevaram os pagamentos para R$ R$7.596,68. O reajuste foi contestado por uma ação popular.
A sentença é do juiz da vara 1ª Vara Cível, Crime e Infância e Juventude de João Pinheiro, Maurício Pinto Filho. De acordo com o magistrado, a Lei 2.591/2021 promoveu alteração salarial dos vereadores com efeitos na mesma legislatura (2021/2024), o que viola princípio constitucional. Haveria violação até mesmo de leis municipais e do regimento interno da Câmara Municipal.
“Viola o próprio art. 19 da Lei Orgânica do Município de João Pinheiro e, bem como, o art. 94 do Regimento Interno da própria Câmara”. Ambos artigos falam que as remunerações do prefeito, do vice e dos vereadores serão fixadas pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das
eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte.
Contudo, em fevereiro deste ano, os legisladores concederam aumento salarial para eles próprios, o que gerou a ação judicial, ajuizada por Márlon Marques Melgaço, e também um procedimento do Ministério Público de Minas Gerais para investigar o caso. Houve, inclusive, requisição de esclarecimentos sobre o motivo da sessão em que o aumento foi votado não ter sido transmitida no canal da Câmara na internet.
A decisão
No deferimento do pedido de redução salarial, o juiz Maurício Filho determinou que o pagamento dos subsídios dos vereadores do município seja efetuado com base no artigo 1°, da Lei municipal 909/2000, nos valores de R$ 2.900 para o vereador que ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal, R$ 1.745 para os demais vereadores.
“O descumprimento da presente decisão pode ensejar a responsabilização cível e penal do ordenador de despesas, considerando que tal ação, eventualmente, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de desobediência”, diz a sentença.
A reportagem procurou a Câmara de João Pinheiro, mas não conseguiu contato com a presidência nem com a procuradoria da casa até a publicação desta reportagem.