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Estado de Minas SALÁRIOS REDUZIDOS

Justiça determina redução de salários de vereadores de João Pinheiro

A redução é de quase 80%, depois que legisladores aumentaram os ganhos para a própria legislatura


17/03/2021 11:25 - atualizado 17/03/2021 11:39

Salários dos vereadores passará deve cair para R$ 1,7 mil(foto: Reprodução/Google Street View)
Salários dos vereadores passará deve cair para R$ 1,7 mil (foto: Reprodução/Google Street View)
Uma decisão judicial de primeira instância determinou que os salários dos vereadores de João Pinheiro, no Noroeste, sejam reduzidos em quase 80%. O julgamento veio a partir de um aumento concedido pelos vereadores da atual legislatura para si próprios. Ele elevaram os pagamentos para R$ R$7.596,68. O reajuste foi contestado por uma ação popular.

A sentença é do juiz da vara 1ª Vara Cível, Crime e Infância e Juventude de João Pinheiro, Maurício Pinto Filho. De acordo com o magistrado, a Lei 2.591/2021 promoveu alteração salarial dos vereadores com efeitos na mesma legislatura (2021/2024), o que viola princípio constitucional. Haveria violação até mesmo de leis municipais e do regimento interno da Câmara Municipal.

“Viola o próprio art. 19 da Lei Orgânica do Município de João Pinheiro e, bem como, o art. 94 do Regimento Interno da própria Câmara”. Ambos artigos falam que as remunerações do prefeito, do vice e dos vereadores serão fixadas pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das
eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte.

Contudo, em fevereiro deste ano, os legisladores concederam aumento salarial para eles próprios, o que gerou a ação judicial, ajuizada por Márlon Marques Melgaço, e também um procedimento do Ministério Público de Minas Gerais para investigar o caso. Houve, inclusive, requisição de esclarecimentos sobre o motivo da sessão em que o aumento foi votado não ter sido transmitida no canal da Câmara na internet.

A decisão


No deferimento do pedido de redução salarial, o juiz Maurício Filho determinou que o pagamento dos subsídios dos vereadores do município seja efetuado com base no artigo 1°, da Lei municipal 909/2000, nos valores de R$ 2.900 para o vereador que ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal, R$ 1.745 para os demais vereadores.

“O descumprimento da presente decisão pode ensejar a responsabilização cível e penal do ordenador de despesas, considerando que tal ação, eventualmente, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de desobediência”, diz a sentença.

A reportagem procurou a Câmara de João Pinheiro, mas não conseguiu contato com a presidência nem com a procuradoria da casa até a publicação desta reportagem.


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