O embate entre o atual presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), e o ex-candidato ao cargo, Fernando Haddad (PT), não encerrou após o fim das eleições de 2018, quando os dois se enfrentaram nas urnas.
O petista saiu em defesa do youtuber Felipe Neto, que chamou o chefe do Executivo de "genocida" e foi intimado a depor com base na Lei de Segurança Nacional e também no Código Penal.
A queixa-crime foi apresentada pelo filho do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro (PSC).
Em defesa do influenciador, Haddad repetiu a fala durante uma live com o portal UOL, na noite dessa terça-feira (16/3). “Hoje, o João Doria chamou Bolsonaro de genocida. Processa o Doria, pô. Seja homem", desafiou Haddad.
"O Bolsonaro não tem coluna vertebral. Ele manda a Polícia Federal na casa do menino bem-sucedido, de um youtuber. O governador do estado o chamou de genocida. Eu o chamei mil vezes. E ele manda a PF na casa do youtuber? Por que não manda a polícia aqui? Vai mandar a PF na casa do menino?", completou.
"O Bolsonaro não tem coluna vertebral. Ele manda a Polícia Federal na casa do menino bem-sucedido, de um youtuber. O governador do estado o chamou de genocida. Eu o chamei mil vezes. E ele manda a PF na casa do youtuber? Por que não manda a polícia aqui? Vai mandar a PF na casa do menino?", completou.
Na live, o petista também reforçou as críticas que faz ao presidente. “Bolsonaro não tem condições morais, intelectuais e físicas de enfrentar nada", afirmou.
O que diz a lei
A Lei 2889/56 é a que trata do crime de genocídio no Brasil. Ela classifica aqueles que têm "intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal":
- Matar membros do grupo;
- Causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
- Submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
- Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
- Efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Já Lei de Segurança Nacional, em sua versão mais recente (de 1983), aponta como crime, em seu artigo 26: "Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos."