A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, condenou Jair Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, em R$ 20 mil por danos morais. A decisão determina também que o presidente pague as custas processuais no valor de 10% da condenação. Cabe recurso.
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"Não há que se falar em liberdade de expressão, devendo observar o direito alheio, especificamente a honra da vítima", disse a juíza. O Planalto não comentou até a conclusão desta edição.