Está no gabinete do ministro Gilmar Mendes uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a suspensão de um decreto do governador de São Paulo, João Doria, que proíbe a abertura de templos religiosos durante a pandemia de COVID-19. O ministro tem uma posição contrária à do colega Kássio Nunes Marques, que, no último sábado (3/4), autorizou que igrejas continuem funcionando em todo o país.
Gilmar deve indeferir o pedido, o que cria uma decisão oposta ao entendimento do ministro Kássio. Por conta da oposição de despachos, Gilmar deve levar o caso ao plenário, e pedir que seja pautado imediatamente. A análise do tema pelo colegiado ocorre após o presidente da Corte, Luiz Fux, pautar o assunto.
A decisão do ministro Kássio, que atendeu um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, gerou críticas dos demais ministros e indisposições no Tribunal. O Supremo já tinha decidido, no ano passado, que estado e municípios têm responsabilidade concorrente com o governo federal para adotar medidas sanitárias para evitar o avanço da pandemia do novo coronavírus no país.
A decisão tomada no plenário determina que a medida mais restritiva tenha validade. Ou seja, se o estado ou município fechar o comércio, por exemplo, a União não pode mandar reabrir. Mas se a União adotar uma restrição nacional, como o fechamento de atividades não essenciais em todo o território nacional, ou em partes dele, estados e municípios não podem abrir.