Durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga, na tarde desta quarta-feira (07/04), se a realização de missas e cultos presenciais deve ser realizada diante da atual situação da pandemia de COVID-19 no país, o advogado-geral da União, André Mendonça, fez um discurso emocionado sobre a proibição da “fé”. Segundo ele, “os religiosos não estão matando pela sua fé, mas estão dispostos a morrer por ela”.
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"Não estamos tratando sobre um debate de vida ou morte e sim de uma perspectiva de um cristão, que defende a vida incondicionalmente.... não se trata de uma discussão política. Todos aqui presentes defendemos a vida. Em uma sociedade tão tensa, parece que pensar diferente, significa uma desqualificação", pontuou o advogado.
Segundo Mendonça, ações como a proibição de cultos são inconstitucionais e abusivas. Além da restrição, ele também citou as ações de “toque de recolher”. "Medidas de toque de recolher são incompatíveis com o estado democrático. Medida de toque de recolher não é medida de prevenção é medida de repressão", explica.
Para o advogado-geral, os governadores e prefeitos estão agindo fora da lei. "O governador e o prefeito podem fazer qualquer medida? Não existe controle? Agora está autorizado rasgar a constituição?”, perguntou aos ministros presentes.
"O suicido e a COVID fazem a tempestade perfeita. Aqueles que frequentam as atividades religiosas estão menos propícios a essa situação. O pobre brasileiro não pode pagar um psicólogo, então ele procura um padre. A falta da amizade, do trabalho, do pão... é isso que o padre escuta. As atividades religiosas trazem esperança”, concluiu.
Entenda
No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques autorizou celebrações religiosas com a presença de fiéis mesmo após governadores e prefeitos determinarem o fechamento de templos, sob a alegação de isto conter a disseminação do coronavírus.
Em sua decisão, Nunes Marques disse que a abertura de templos deveria ser feita “de forma prudente e cautelosa, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”.
A ação do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teve muita repercussão. As mais comentadas, foram a do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSB).
Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer que "cultos e missas" estavam proibidos, pois o que valia era "o decreto da prefeitura".
Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer que "cultos e missas" estavam proibidos, pois o que valia era "o decreto da prefeitura".
No domingo de Páscoa, porém, Kalil afirmou que iria cumprir a determinação do STF. “Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal”, escreveu no Twitter.
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Na decisão, o ministro Nunes Marques estabeleceu a necessidade de respeitar medidas sanitárias. São elas:
- Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
- Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
- Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
- Exigir que as pessoas usem máscaras;
- Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
- Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
Dois dias depois, o Gilmar Mendes vetou eventos religiosos em São Paulo e enviou o caso para deliberação da Corte.
Já em sua decisão proferida na segunda-feira (5), Gilmar Mendes afirmou que “apenas uma postura negacionista” permitira uma “exceção” às regras sanitárias para cultos religiosos. O ministro reclamou que a “ideologia” tem tomado o lugar dos dados cientificamente comprováveis.
Agora, o plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.
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