O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proferiu seu voto na sessão, realizada nesta quinta-feira (08/04), que julga se missas e cultos presenciais podem ser realizados diante da atual situação da pandemia de COVID-19 no país. O ministro foi contra a liberação.
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Segundo o ministro, o Brasil não está no mesmo patamar dos países europeus e dos Estados Unidos. “Os Estados Unidos têm 500 milhões de doses para este ano e ano que vem. Nós não conseguimos vacinar nem 10% da população”, explicou.
Durante o voto, Moraes criticou decisão de Nunes Marques ao estender validade para todo o Brasil já que pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) se restringia a decretos de municípios específicos.
O ministro, liberou, no sábado (03/04), a realização de celebrações religiosas em todo o país. Na ação, a Anajure cita um caso ocorrido em João Monlevadede, no Leste de Minas, em março de 2020.
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Ao deferir o pedido da associação, porém, Nunes Marques ignorou entendimento unânime fixado pelo STF em fevereiro deste ano. Naquele julgamento, foi decidido pelo ministro-relator Alexandre de Moraes que a Anajure não tem legitimidade para apresentar ao Supremo ações de controle concentrado de constitucionalidade, como é o caso do pedido aceito por Nunes Marques.
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Ainda de acordo com Alexandre, o STF não está restringindo a liberdade religiosa, nem proibindo certas práticas religiosas, mas sim “defendendo a vida, a saúde das pessoas”. “Seria o mesmo que dizer que suspender aulas presenciais é restringir o direito à educação, e não é”, disse.
Para Moraes, não existe nada de "preconceituoso" em votar para "saúde dos fiéis".
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O placar está em 2 x 1. Além de Alexandre de Moraes, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, votou contra a liberação dos cultos e missas na quarta-feira (08/04). Já o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor da liberação na sessão realizada hoje.
Entenda o julgamento
No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques autorizou celebrações religiosas com a presença de fiéis mesmo após governadores e prefeitos determinarem o fechamento de templos, sob a alegação de isto conter a disseminação do coronavírus.
Em sua decisão, Nunes Marques disse que a abertura de templos deveria ser feita “de forma prudente e cautelosa, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”.
A ação do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teve muita repercussão. As mais comentadas, foram a do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSB).
Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer que "cultos e missas" estavam proibidos, pois o que valia era "o decreto da prefeitura".
Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer que "cultos e missas" estavam proibidos, pois o que valia era "o decreto da prefeitura".
No domingo de Páscoa, porém, Kalil afirmou que iria cumprir a determinação do STF. “Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal”, escreveu no Twitter.
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Na decisão, o ministro Nunes Marques estabeleceu a necessidade de respeitar medidas sanitárias. São elas:
- Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
- Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
- Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
- Exigir que as pessoas usem máscaras;
- Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
- Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
Dois dias depois, o Gilmar Mendes vetou eventos religiosos em São Paulo e enviou o caso para deliberação da Corte.
Já em sua decisão proferida na segunda-feira (5), Gilmar Mendes afirmou que “apenas uma postura negacionista” permitira uma “exceção” às regras sanitárias para cultos religiosos. O ministro reclamou que a “ideologia” tem tomado o lugar dos dados cientificamente comprováveis.
Agora, o plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.
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