O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin proferiu seu voto na sessão, realizada nesta quinta-feira (08/04), que julga se missas e cultos presenciais podem ser realizados diante da atual situação da pandemia de COVID-19 no país. O ministro foi contra a liberação. O placar está em 3x1.
O ministro começou seu voto desejando 'pêsames' aos familiares das vítimas de COVID-19 e citou os médicos e enfermeiros que lutam contra a pandemia na linha de frente.
Segundo ele, não se trata de proibição absoluta de atividades religiosas, mas apenas de encontros presenciais para evitar aglomerações. “O Estado deve abster-se de invocar razões religiosas para justificar decisões públicas, o que impõe um ônus a todos”, declarou.
O ministro começou seu voto desejando 'pêsames' aos familiares das vítimas de COVID-19 e citou os médicos e enfermeiros que lutam contra a pandemia na linha de frente.
Segundo ele, não se trata de proibição absoluta de atividades religiosas, mas apenas de encontros presenciais para evitar aglomerações. “O Estado deve abster-se de invocar razões religiosas para justificar decisões públicas, o que impõe um ônus a todos”, declarou.
Durante o voto, Fachin também citou a possibilidade da realização de missas e cultos pela internet.
O ministro teve um problema com a internet e teve metade do voto cortado pelo microfone. Após consertar o computador, ele seguiu votando e afirmou que a parte perdida será disponibilizada logo após a sessão.
Ao retornar o discurso, o ministro destacou que as restrições não são permanentes e nem voltadas apenas a igrejas, e sim temporárias e direcionadas a todos os espaços possíveis de aglomerações.
Além de Fachin, Alexandre de Moraes votou contra a liberação de cultos, seguindo o ministro Gilmar Mendes, relator da ação. Já o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor da liberação.
Entenda o julgamento
No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques autorizou celebrações religiosas com a presença de fiéis mesmo após governadores e prefeitos determinarem o fechamento de templos, sob a alegação de isto conter a disseminação do coronavírus.
Em sua decisão, Nunes Marques disse que a abertura de templos deveria ser feita “de forma prudente e cautelosa, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”.
A ação do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teve muita repercussão. As mais comentadas, foram a do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSB).
Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer que "cultos e missas" estavam proibidos, pois o que valia era "o decreto da prefeitura".
Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer que "cultos e missas" estavam proibidos, pois o que valia era "o decreto da prefeitura".
No domingo de Páscoa, porém, Kalil afirmou que iria cumprir a determinação do STF. “Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal”, escreveu no Twitter.
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Na decisão, o ministro Nunes Marques estabeleceu a necessidade de respeitar medidas sanitárias. São elas:
- Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local
- Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos
- Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível
- Exigir que as pessoas usem máscaras
- Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos
- Aferir a temperatura de quem entra nos templos
Dois dias depois, o Gilmar Mendes vetou eventos religiosos em São Paulo e enviou o caso para deliberação da Corte.
Veja sessão ao vivo
Já em sua decisão proferida na segunda-feira (5), Gilmar Mendes afirmou que “apenas uma postura negacionista” permitira uma “exceção” às regras sanitárias para cultos religiosos. O ministro reclamou que a “ideologia” tem tomado o lugar dos dados cientificamente comprováveis.
Agora, o plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.
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* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.